15/09/2026
As microempresas e empresas de pequeno porte devem ficar atentas ao novo calendário do Simples Nacional para 2027. Até 30 de setembro de 2026, as empresas que atualmente não integram o regime e pretendem ingressar nele no próximo ano deverão formalizar sua opção. No mesmo período, as empresas que já estão no Simples, ou que solicitarem seu ingresso, poderão optar por recolher o IBS e a CBS separadamente, pelo regime regular.
A mudança decorre das adaptações do Simples Nacional à Reforma Tributária do Consumo e foi disciplinada, inicialmente, pela Resolução CGSN nº 186/2026, posteriormente complementada pela regulamentação do Comitê Gestor.
Para as empresas que ainda não estão no Simples Nacional, o prazo para solicitar o ingresso no regime em 2027 termina em 30 de setembro. Se o pedido for aprovado, a opção produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
As empresas que já integram o Simples Nacional não precisam renovar sua opção para permanecer no regime, salvo se houver registro de exclusão futura. Também não precisam tomar nenhuma providência em setembro caso pretendam manter o IBS e a CBS dentro do recolhimento unificado.
Essas empresas, entretanto, deverão avaliar se é conveniente permanecer no chamado Simples “puro” ou optar pelo modelo conhecido como “híbrido”.
No modelo “puro”, o IBS e a CBS são recolhidos juntamente com os demais tributos abrangidos pelo Simples Nacional, por meio do DAS. Se a empresa não fizer a opção pelo regime regular em setembro, essa será a sistemática aplicável no primeiro semestre de 2027.
No modelo “híbrido”, a empresa permanece no Simples Nacional em relação aos demais tributos, mas passa a apurar e recolher IBS e CBS separadamente, segundo as regras do regime regular.
Essa alternativa pode ser especialmente relevante para empresas que atuam em relações entre pessoas jurídicas. No Simples “puro”, o adquirente sujeito ao regime regular poderá aproveitar créditos de IBS e CBS limitados, em regra, aos valores desses tributos devidos por meio do Simples. Já no modelo híbrido, IBS e CBS passam a seguir as regras gerais de apuração e creditamento do regime regular. A própria empresa optante também passa a poder aproveitar créditos relativos às suas aquisições, observadas as regras aplicáveis aos novos tributos.
Por isso, a análise não deve considerar apenas a carga tributária incidente sobre as vendas, mas também os créditos gerados para os clientes e os créditos que a própria empresa poderá aproveitar em suas aquisições.
A opção pelo modelo híbrido realizada em setembro de 2026 produzirá efeitos a partir de janeiro de 2027. Caso a empresa se arrependa, poderá cancelar essa opção até 30 de novembro de 2026 e permanecer no Simples “puro”, com IBS e CBS recolhidos dentro do DAS. Esse cancelamento não implica a saída do Simples Nacional.
A empresa que solicitar seu ingresso no Simples Nacional para 2027 também poderá cancelar o pedido até 30 de novembro de 2026. As opções pelo Simples Nacional e pelo regime regular de IBS e CBS são distintas, de modo que o contribuinte deverá observar separadamente a situação de cada uma delas.
A partir de 2027, haverá duas janelas anuais para ingresso ou saída do regime regular de IBS e CBS: setembro, para produzir efeitos no primeiro semestre do ano seguinte, e março, para produzir efeitos no segundo semestre do próprio ano.
Assim, a empresa que permanecer no Simples “puro” no primeiro semestre de 2027 poderá optar pelo regime regular entre 1º e 31 de março de 2027, com efeitos a partir de julho. Da mesma forma, quem tiver optado pelo modelo híbrido poderá, no mesmo período, renunciar a ele e retornar ao recolhimento de IBS e CBS pelo Simples a partir do segundo semestre.
É importante observar que a opção pelo regime regular não precisa ser renovada a cada semestre. Uma vez realizada, ela permanece válida nos períodos seguintes até que a empresa manifeste sua renúncia em uma das janelas previstas na regulamentação.
Qual modelo escolher?
A decisão entre o Simples “puro” e o modelo híbrido exige análise individualizada. Entre os fatores que devem ser considerados estão o perfil dos clientes, a estrutura de custos, o volume de aquisições que geram créditos, os efeitos do creditamento para a própria empresa e para seus clientes e o aumento das obrigações e controles necessários para a apuração de IBS e CBS pelo regime regular.
Também é importante avaliar os efeitos da escolha sobre a formação dos preços, o fluxo de caixa e a competitividade da empresa. Como o resultado pode variar significativamente conforme as características de cada negócio, é recomendável simular os dois cenários antes de formalizar a opção.
A íntegra das orientações sobre os prazos e procedimentos está disponível no site da Receita Federal.
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