IBS e CBS: novas exigências nos documentos fiscais já estão em vigor

06/08/2026

Por

A implementação das obrigações acessórias do IBS e da CBS já produz efeitos concretos na rotina das empresas. Desde 3 de agosto de 2026, NF-e, NFC-e e outros documentos fiscais eletrônicos devem observar os novos campos e regras dos tributos, ressalvadas as exceções previstas na regulamentação.

O cronograma é gradual. A maior parte dos serviços sujeitos ao ISS ingressa no novo padrão em outubro; locações, alienações de imóveis e outras operações especiais, em dezembro; e o Simples Nacional e as pessoas físicas contribuintes, em janeiro de 2027.

A adaptação merece atenção porque os documentos fiscais alimentarão a apuração dos débitos do fornecedor, dos créditos do adquirente e do saldo de IBS e CBS. A data aplicável depende do documento utilizado, da operação e do regime tributário do contribuinte.

Cronograma em resumo

DataPrincipais documentos ou operações
3 de agosto de 2026NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, MDF-e, GTV-e, NF3e, DC-e e NFS-e Via.
1º de outubro de 2026Maioria dos serviços sujeitos ao ISS, NFCom, DIR e Eventos de Tabela do Contribuinte da DeRE.
15 de novembro de 2026Primeiros Eventos Periódicos Mensais da DeRE, com informações relativas a outubro de 2026.
1º de dezembro de 2026Plataformas digitais, operações especiais de serviços, locações, condomínios, NF-e ABI, NFGas e NFAg.
1º de janeiro de 2027Simples Nacional, pessoas físicas contribuintes, NF-e de operações monofásicas, Duimp e demais eventos da DeRE.

NF-e e NFC-e: regra geral e exceções

Para as empresas do regime normal, a emissão da NF-e, modelo 55, e da NFC-e, modelo 65, com as informações relativas ao IBS e à CBS tornou-se obrigatória em 3 de agosto de 2026.

A Nota Técnica 2025.002 incluiu nos leiautes os campos de base de cálculo, alíquotas, tributos, CST e cClassTrib. Conforme as regras técnicas aplicáveis, a ausência do grupo IBS/CBS pode provocar a rejeição do documento e impedir o faturamento ou a expedição de mercadorias. Por isso, empresas que utilizam ERP, sistemas próprios ou plataformas terceirizadas devem confirmar a atualização dos programas e das classificações tributárias.

Para a NF-e, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 prevê três ressalvas ao prazo geral:

a) fornecimentos sujeitos à tributação monofásica: obrigatoriedade a partir de 1º de janeiro de 2027;
b) importação de bens materiais: aplicação do prazo da Duimp, em 1º de janeiro de 2027;
c) sujeito passivo do IBS e da CBS que não seja contribuinte do ICMS: obrigatoriedade a partir de 1º de dezembro de 2026.

Prestadores de serviços terão cronograma próprio

Para a maioria dos serviços sujeitos ao ISS e não enquadrados nas categorias especiais do ato, a NFS-e deverá observar o novo padrão a partir de 1º de outubro de 2026.

O prazo de 1º de dezembro de 2026 aplica-se, entre outras, às seguintes operações:

a) serviços fornecidos ou intermediados por plataformas digitais;
b) serviços dos subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01 da lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003;
c) fornecimento de bens imateriais não sujeitos ao ISS nem ao ICMS;
d) taxas, valores condominiais e outras receitas de condomínios edilícios;
e) locação de bens móveis e locação, cessão onerosa ou arrendamento de imóveis.

Os prestadores devem identificar a regra aplicável à sua atividade, conferir o sistema utilizado para emissão e revisar códigos de serviço, cadastros e integrações com o faturamento.

Locações e alienações imobiliárias entram em dezembro

As locações, cessões onerosas e os arrendamentos de imóveis não eram tradicionalmente documentados por NFS-e, pois não estavam sujeitos ao ISS. O Ato Conjunto nº 4/2026 definiu que, para pessoas jurídicas, a emissão do documento fiscal nessas operações será obrigatória a partir de 1º de dezembro de 2026.

Na alienação de imóveis, será utilizada a Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis – NF-e ABI, modelo 77, também obrigatória para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de dezembro de 2026. Empresas do setor devem acompanhar a liberação dos ambientes e a documentação de integração.

Para pessoas físicas que sejam contribuintes ou responsáveis tributários, a emissão de documentos fiscais produzirá efeitos somente a partir de 1º de janeiro de 2027. A postergação decorre do Decreto nº 13.075/2026, no âmbito da CBS, e da Resolução CGIBS nº 13/2026, no âmbito do IBS, e alcança os produtores rurais pessoas físicas indicados na regulamentação.

DeRE começa em outubro

Os serviços financeiros e outros regimes específicos utilizarão a Declaração de Regimes Específicos – DeRE para transmitir as informações necessárias à apuração. Para as receitas submetidas a esses regimes, não haverá destaque de IBS e CBS nas notas fiscais comuns, que poderão continuar a ser emitidas quando exigidas para outros tributos durante a transição.

O cronograma foi dividido em três etapas:

a) 1º de outubro de 2026: Eventos de Tabela do Contribuinte;
b) 15 de novembro de 2026: primeiros Eventos Periódicos Mensais;
c) 1º de janeiro de 2027: demais eventos.

A primeira entrega, em 15 de novembro, conterá os dados de outubro de 2026. Depois, os eventos serão transmitidos à Administração Tributária até o dia 15 do mês seguinte.

Simples Nacional segue outro cronograma

Para os optantes pelo Simples Nacional, a obrigatoriedade dos documentos fiscais previstos no ato começa em 1º de janeiro de 2027. Ainda assim, essas empresas devem acompanhar as notas técnicas, revisar seus sistemas e avaliar os impactos comerciais da reforma, especialmente nas relações com clientes que poderão se creditar de IBS e CBS.

O ato também fixou prazos próprios para outros documentos. CT-e, CT-e OS, MDF-e, GTV-e, NF3e, DC-e e NFS-e Via passaram a ser obrigatórios em 3 de agosto. NFCom e DIR entram em outubro; NFGas, NFAg e determinados bilhetes eletrônicos de transporte, em dezembro; e a Duimp, em janeiro de 2027.

O que as empresas devem fazer agora

O primeiro passo é identificar o documento fiscal utilizado em cada operação e a respectiva data de obrigatoriedade. Em seguida, as empresas devem atualizar os sistemas, revisar cadastros e classificações tributárias, alinhar procedimentos com fornecedores de software e realizar testes antes do início da exigência.

O Ato Conjunto nº 4/2026 também prevê a publicação de um programa de conformidade para a emissão de documentos fiscais em 2026. Será necessário acompanhar essa regulamentação para conhecer o tratamento de erros e inconsistências durante o período de adaptação.

O cronograma agora está mais definido, mas a preparação exige atenção imediata. A revisão dos sistemas e processos de emissão é essencial para evitar rejeições, interrupções no faturamento e erros na futura apuração do IBS e da CBS.

 

 

Compartilhe

Vistos, etc.

Newsletter do
Teixeira Fortes Advogados

Vistos, etc.

O boletim Vistos, etc. publica os artigos práticos escritos pelos advogados do Teixeira Fortes em suas áreas de atuação. Se desejar recebê-lo, por favor cadastre-se aqui.