Split payment: entenda o novo modelo de arrecadação da CBS e IBS

24/08/2026

Por

A implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) não representará apenas uma mudança na forma de cálculo dos tributos sobre o consumo. A Reforma Tributária também introduziu uma nova sistemática de arrecadação, denominada split payment, que modificará a forma como os valores pagos pelos clientes serão distribuídos entre empresas e Fisco.

Atualmente, como regra geral, o fornecedor recebe integralmente o valor da operação, incluindo a parcela correspondente aos tributos, e realiza posteriormente o recolhimento ao Fisco. Durante esse intervalo, os recursos permanecem temporariamente disponíveis no caixa da empresa e podem ser utilizados para suas atividades operacionais e necessidades de capital de giro.

Com o split payment, a lógica será alterada. No momento da liquidação financeira da operação, o prestador de serviço de pagamento (PSP) — como instituições financeiras, instituições de pagamento ou outros operadores responsáveis pela liquidação — segregará o valor correspondente ao IBS e à CBS, destinando-o ao Fisco, conforme a competência de cada tributo. O fornecedor receberá o valor líquido da operação, descontada a parcela destinada à extinção dos débitos tributários, conforme o modelo aplicável.

Considere, por exemplo, uma operação cujo valor antes dos tributos seja de R$ 100. Considerando uma alíquota hipotética conjunta de IBS e CBS de 28%, o adquirente realizará um pagamento total de R$ 128. Se o débito tributário correspondente estiver integralmente em aberto e não houver ajustes aplicáveis, o PSP segregará R$ 28 para o Fisco e repassará R$ 100 ao fornecedor.

O mecanismo está relacionado à sistemática de não cumulatividade plena instituída pela Reforma Tributária. A legislação condiciona, em regra, o aproveitamento dos créditos de IBS e CBS à extinção dos débitos tributários incidentes sobre as operações anteriores. Dessa forma, a segregação dos valores no momento do pagamento reduz o risco de que o adquirente tenha de aguardar o recolhimento posterior pelo fornecedor para utilização dos créditos.

Além disso, o split payment busca aumentar a eficiência da arrecadação, reduzir riscos de inadimplência e evitar a apropriação de créditos relacionados a operações cujo tributo não tenha sido efetivamente recolhido.

Para os fornecedores, contudo, o novo modelo produzirá impactos financeiros relevantes. A empresa deixará de administrar temporariamente os valores correspondentes aos tributos incidentes sobre suas vendas, o que poderá exigir ajustes no planejamento financeiro e na gestão do capital de giro.

Como o split payment funcionará

A regulamentação da Reforma Tributária prevê diferentes modalidades operacionais para o funcionamento do split payment, definidas conforme a disponibilidade de informações sobre a operação e o momento em que ocorre a liquidação financeira.

(i) Modelo superinteligente

No modelo superinteligente, o valor correspondente ao IBS e à CBS será informado pelo fornecedor na emissão do documento fiscal ou na origem da cobrança. Esse valor poderá ser atualizado até o momento do pagamento, considerando as informações disponíveis nos sistemas da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.

Antes da liquidação financeira, a plataforma responsável poderá verificar se parte do débito tributário já foi extinta por pagamento, compensação, utilização de créditos ou outra modalidade prevista na legislação. Com isso, o PSP segregará apenas o montante ainda necessário para extinção dos débitos correspondentes.

Esse modelo será aplicável principalmente às situações em que há intervalo entre a emissão da cobrança e o pagamento, como boletos, Pix com QR Code dinâmico e Pix automático.

Caso não seja possível realizar a consulta às informações necessárias no momento da liquidação, a operação seguirá conforme os dados disponíveis, com posterior ajuste dos valores eventualmente segregados em excesso, conforme regulamentação aplicável.

(ii) Modelo inteligente

No modelo inteligente, o valor correspondente ao IBS e à CBS será informado no momento em que o pagamento for iniciado. Diferentemente do modelo superinteligente, não haverá atualização prévia das informações pela plataforma pública antes da liquidação.

O PSP realizará a segregação com base no valor informado na ordem de pagamento.

Esse modelo tende a ser utilizado em operações nas quais o pagamento é iniciado pelo adquirente e ocorre de forma imediata, como Pix com QR Code estático, TED e transferências eletrônicas.

Caso o valor segregado seja superior ao montante efetivamente necessário para extinguir os débitos tributários da operação, o excesso deverá ser devolvido ao fornecedor, conforme os procedimentos e prazos definidos pela regulamentação.

A principal diferença em relação ao modelo superinteligente está, portanto, no momento em que ocorre o ajuste: no primeiro caso, a correção ocorre antes da liquidação; no segundo, eventual excesso é tratado posteriormente.

(iii) Modelo simplificado

No procedimento simplificado, o PSP não identificará o valor exato de IBS e CBS incidente sobre cada operação individualmente. Nesse caso, será aplicado um percentual previamente definido pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS, que poderá considerar características do setor econômico ou informações do contribuinte.

Os valores segregados serão utilizados para extinção dos débitos tributários e posteriormente confrontados com o resultado efetivo da apuração.

Se houver excesso, o valor correspondente deverá ser devolvido ao fornecedor. Caso o montante segregado seja insuficiente para quitar os tributos devidos, o contribuinte continuará responsável pelo pagamento da diferença.

Assim, enquanto os modelos inteligente e superinteligente utilizam o valor informado especificamente para aquela operação, o procedimento simplificado trabalha com uma estimativa sujeita a ajustes posteriores.

Regras gerais do split payment

A legislação estabelece algumas regras gerais para funcionamento do mecanismo:

a) Operações parceladas: nas vendas realizadas em parcelas, a segregação ocorrerá proporcionalmente à liquidação de cada pagamento. O IBS e a CBS não serão necessariamente integralmente segregados no primeiro pagamento.

b) Antecipação de recebíveis: a antecipação realizada por bancos, fundos ou outras instituições financeiras não altera a sistemática do split payment. A segregação ocorrerá quando o adquirente efetivamente realizar o pagamento da parcela correspondente.

c) Apuração tributária permanece necessária: os valores segregados pelo split payment não substituem a apuração dos tributos pelo contribuinte. Caso o montante segregado seja inferior ao tributo efetivamente devido, a empresa continuará responsável pelo recolhimento da diferença no prazo regular.

d) Responsabilidade dos PSPs: os prestadores de serviços de pagamento serão responsáveis pela execução da segregação e pelo repasse dos valores ao Fisco, mas não responderão pelo cálculo dos tributos incidentes sobre as operações. A responsabilidade pela correta apuração permanecerá com o contribuinte.

A implementação será gradual

Embora o split payment já esteja previsto na legislação da Reforma Tributária, sua implementação ocorrerá de forma progressiva, conforme regulamentação complementar e desenvolvimento da infraestrutura tecnológica necessária para sua operacionalização.

Em 2026, o mecanismo estará em fase inicial de implementação, com definição dos procedimentos operacionais, desenvolvimento dos sistemas e adaptação dos participantes envolvidos.

A adoção ocorrerá gradualmente, considerando os diferentes meios de pagamento e características das operações. A regulamentação definirá os ambientes e hipóteses em que o mecanismo será aplicado inicialmente, com posterior ampliação para outros meios de pagamento e operações realizadas com consumidores finais.

Como as empresas devem se preparar

Apesar da implementação gradual, as empresas devem avaliar antecipadamente os impactos do novo modelo sobre suas operações.

O primeiro passo será identificar como os atuais meios de pagamento utilizados se relacionarão com a sistemática do split payment e quais informações serão necessárias para vincular cada pagamento à respectiva operação tributada.

Também será importante avaliar os impactos financeiros decorrentes da alteração do fluxo de recebimento. Empresas que atualmente utilizam temporariamente os valores correspondentes aos tributos para financiar suas atividades poderão enfrentar maior necessidade de capital de giro.

Além disso, será necessário acompanhar a evolução da regulamentação complementar e dos sistemas desenvolvidos pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS, pois diversos aspectos operacionais dependerão dessas definições.

Mais do que uma nova forma de recolhimento tributário, o split payment representa uma mudança estrutural na relação entre faturamento, pagamento e arrecadação. A preparação antecipada permitirá que as empresas reduzam impactos financeiros, ajustem seus procedimentos e realizem uma transição mais segura para o novo modelo tributário.

Compartilhe

Vistos, etc.

Newsletter do
Teixeira Fortes Advogados

Vistos, etc.

O boletim Vistos, etc. publica os artigos práticos escritos pelos advogados do Teixeira Fortes em suas áreas de atuação. Se desejar recebê-lo, por favor cadastre-se aqui.