Pessoas físicas e jurídicas residentes ou sediadas no Brasil que mantenham valores, bens ou direitos de qualquer natureza fora do país devem apresentar a Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior (“CBE”) até 5 de abril de 2023. A CBE anual é obrigatória para as pessoas que possuem ativos que, em 31 de dezembro de 2022, totalizavam pelo menos US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América).
A não entrega da declaração ou a prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora do prazo sujeita o infrator ao pagamento de multa de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). A declaração deve ser preenchida e entregue por meio da página da CBE no site do Banco Central (https://www3.bcb.gov.br/cbe3/#/login). Para acessar a declaração, a pessoa deve possuir um login no Sistema CBE ou na conta Gov.br.
Embora o Banco Central informe que preserva o sigilo das informações prestadas e que a CBE tenha como único objetivo coletar dados estatísticos sobre os ativos mantidos fora do país, recomenda-se que o declarante concilie a CBE com a Declaração de Ajuste Anual da Receita Federal, a fim de evitar a prestação de informações divergentes sobre a propriedade de ativos no exterior, o que pode gerar a aplicação de multas e a cobrança de impostos.
Os profissionais do Teixeira Fortes estão à disposição de seus clientes para auxiliá-los no preenchimento e entrega da CBE.
06 dezembro, 2024
02 dezembro, 2024
02 dezembro, 2024
27 novembro, 2024
O boletim Vistos, etc. publica os artigos práticos escritos pelos advogados do Teixeira Fortes em suas áreas de atuação. Se desejar recebê-lo, por favor cadastre-se aqui.