06/08/2026
Foi sancionada, sem vetos, a Lei nº 15.484/2026, que regulamenta o filtro de relevância para a admissão dos recursos especiais pelo Superior Tribunal de Justiça.
Em artigo anterior, analisamos o projeto que disciplinava esse novo requisito de admissibilidade. Com a sanção presidencial e a publicação da lei, concluiu-se a etapa legislativa, e a nova disciplina entrará em vigor após o período de vacância de trinta dias. A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 4 de agosto de 2026 e, considerada a regra legal de contagem do período de vacância, sua vigência terá início em 3 de setembro de 2026.
A partir desse marco, os recursos especiais interpostos contra acórdãos publicados após a entrada em vigor da Lei deverão conter tópico específico e fundamentado destinado à demonstração da relevância da questão federal discutida. O recorrente deverá demonstrar que a controvérsia apresenta relevância econômica, política, social ou jurídica que ultrapasse os interesses subjetivos do processo. A ausência desse tópico específico acarretará a inadmissão do recurso.
A relevância será presumida nas hipóteses previstas no artigo 105, § 3º, da Constituição Federal, entre elas as ações penais; as ações de improbidade administrativa; as causas com valor superior a quinhentos salários mínimos; as ações que possam gerar inelegibilidade e os casos em que o acórdão recorrido contrariar jurisprudência dominante do STJ.
A inexistência de relevância somente poderá ser reconhecida pela manifestação de dois terços dos integrantes do órgão competente para o julgamento. Reconhecida a relevância, o relator também poderá, mediante justificativa, suspender total ou parcialmente os processos em tramitação no país que discutam a mesma questão.
Com a sanção da Lei nº 15.484/2026, passa a ser concretamente regulamentado o requisito introduzido pela Emenda Constitucional nº 125/2022. Até a entrada em vigor da nova disciplina, caberá ao STJ promover as adaptações necessárias em seu regimento interno e definir os procedimentos aplicáveis à análise da relevância.
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