STF provoca mudanças drásticas na Lei dos Motoristas

16/11/2023

Por Thiago Albertin Gutierre

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.322, declarou, por maioria de votos, a invalidade de diversos dispositivos da Lei 13.103/2015, que regula a profissão do Motorista Profissional, causando um enorme impacto nas relações de trabalho desta categoria.

A Lei dos Motoristas, promulgada em 2015, visou regulamentar a profissão e melhorar as condições de trabalho dos caminhoneiros que realizam o transporte rodoviário de cargas e de passageiros.

Em resumo, o acórdão do STF, de relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, declarou inconstitucionais onze pontos da Lei dos Motoristas, levantando questões cruciais sobre o tempo de espera, jornada de trabalho e descanso dos profissionais que mantêm nossa nação em movimento. Veja no quadro abaixo os principais impactos da decisão do STF:

TemaImpacto da declaração de inconstitucionalidade
Fracionamento e acúmulo dos períodos de descansoO fracionamento e acúmulo dos intervalos de descanso (11 horas entre jornadas e 24 horas para o descanso semanal remunerado) não são mais permitidos. Os intervalos devem ser observados de forma contínua e integral. Isso pode aumentar os períodos de viagem das cargas transportadas.
Tempo de esperaO período de espera da carga e descarga do veículo, que era indenizado na proporção de 30% do salário-hora normal, agora será considerado parte da jornada de trabalho, inclusive para fins de horas extras, com os adicionais legais ou convencionais.
Descanso em movimentoA possibilidade de descanso em movimento quando dois motoristas trabalham no mesmo veículo foi invalidada. O STF destacou a precariedade das estradas brasileiras e a falta de acomodação adequada nos veículos como justificativa.

Por outro lado, o STF entendeu serem constitucionais outras disposições da Lei dos Motoristas, tais como: a exigência de exame toxicológico; a jornada 12×36; a redução do intervalo intrajornada; e a prorrogação da jornada diária em até quatro horas, mediante convenção ou acordo coletivo.

O fim do fracionamento e acúmulo dos períodos de descanso representa um desafio para motoristas e empresas, que precisarão se adaptar a uma jornada mais rígida e contínua. O tempo de espera, antes considerado à parte, agora faz parte da jornada de trabalho, trazendo implicações significativas para os cálculos de horas extras.

Fato é que a decisão do STF é um divisor de águas na profissão dos motoristas profissionais, sinalizando uma mudança radical nas condições de trabalho e nas relações laborais.

No entanto, a história ainda não terminou. Os Embargos de Declaração, opostos pelas partes e por terceiros interessados, poderão definir a modulação dos efeitos da decisão, adicionando mais complexidade à questão.

Portanto, é válido ressaltar que o cenário continua sujeito a mudanças, sendo essencial acompanhar de perto os desdobramentos deste importante tema para a categoria dos motoristas profissionais e para o setor de transporte como um todo.

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