A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os contratos de locação não possuem as características necessárias (certeza, liquidez e exigibilidade) para que possam ser objeto de protesto, confirmando assim o ato do Corregedor Geral de Justiça do Estado de São Paulo que tornou sem efeito a permissão concedida para protesto de contratos de locação aos Tabeliães de Protestos de Letras e Títulos de São Paulo. Leia aqui a íntegra da decisão.
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