De dentro de casa: Bloqueio cautelar protege o credor contra fraude

24/07/2024

Por Talita Medeiros Mesquita

A desconsideração da personalidade jurídica é um instituto essencial do direito, utilizado para evitar abusos cometidos por devedores que se valem da estrutura de suas empresas para práticas ilícitas, como fraudes praticadas por meio do desvio da finalidade social das empresas e confusão patrimonial com entidades estranhas ao processo de execução.

Recentemente, em processo patrocinado pelo Teixeira Fortes houve a concessão da tutela de urgência em um incidente de desconsideração da personalidade jurídica – IDPJ, para o bloqueio dos valores nas contas bancárias das empresas envolvidas na fraude denunciada.

No caso em tela, a equipe de advogados argumentou de forma contundente que o grupo econômico em questão utilizava a estrutura societária das empresas para ocultar patrimônio, dificultando a execução de suas dívidas. Esses elementos foram cruciais para que o Juízo reconhecesse a necessidade de proteção dos interesses do credor diante da possível dificuldade em satisfazer seu crédito.

Nesse contexto, a tutela de urgência revela-se uma ferramenta eficaz na proteção dos direitos dos credores diante de situações que envolvam abusos da personalidade jurídica, pois busca garantir a eficácia do resultado útil do processo ao evitar a perpetuação da fraude durante o desenrolar do processo judicial, tendo em vista que o devedor pode se aproveitar da demora do Poder Judiciário para blindar seu patrimônio.

Portanto, com base nas evidências apresentadas, foi determinada a concessão da tutela de urgência para o bloqueio cautelar de ativos financeiros das pessoas jurídicas envolvidas na fraude denunciada, visando assegurar que o credor possa ter seu crédito devidamente satisfeito ao final do processo incidental.

Nesse sentido, destaca-se o trecho da decisão que confirma o preenchimento dos requisitos autorizadores para a concessão do arresto liminar:

“Assim, vê-se que essa profusão de empresas com identidade de sócios, algumas situados no mesmo endereço, com ramo de atividade similar, uns avalizando outros, indicam confusão patrimonial e ocultação de patrimônio de umas em benefício de outras, a fim de lesar credores.

O quadro visto nos autos indica também que há risco para a execução, pois já caminha a longo tempo o processo de execução sem que a devedora principal tenha sinalizado o pagamento ou indicado bens que possam garantir o débito, enquanto que outras empresas dos mesmo sócios e de finalidade correlata, continuem exercendo a mesma atividade em detrimento do direito do credor, indicativo de transferência patrimonial e de bens de uma para outras sociedades, configurando o risco ao resultado útil do processo.

Isso posto, com base nos fundamentos expostos e a documentação juntada pela requerente, defiro o pedido de arresto de valores em contas das requeridas acima nominadas.”

Em suma, o caso em questão exemplifica a importância da competência técnica na condução do processo e do compromisso com a defesa dos interesses do credor diante de práticas empresariais desleais e fraudulentas, objetivando garantir a aplicação da lei de forma justa, coibindo condutas abusivas e responsabilizando os envolvidos em esquemas fraudulentos.

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