Encerra-se em 30/05/2024 o prazo para cadastro das empresas privadas no Domicílio Judicial Eletrônico. Orientações gerais de cadastramento

06/05/2024

Por Patricia Costa Agi Couto

Em oportunidade anterior, o Teixeira Fortes noticiou a criação do Domicílio Judicial Eletrônico (DJEN) e traçou as linhas gerais do sistema. Para ler novamente, clique aqui

Quem está obrigado a se cadastrar agora? A adesão é obrigatória para empresas de médio [1] e grande porte [2].

Qual o prazo para o cadastramento? As empresas de médio e grande porte têm até o dia 30/05/2024 para se cadastrarem.

E se a empresa não se cadastrar no prazo? A empresa que não se cadastrar no prazo será compulsoriamente cadastrada pelo CNJ, a partir de seus dados na Receita Federal, mas há risco de perda dos prazos processuais.

O que é preciso para cadastrar a empresa? Para o cadastro, as empresas deverão ter em mãos o login e a senha do eCNPJ e instalar o PJeOffice na máquina.

Como se cadastrar? O cadastro será feito no endereço https://domicilio-eletronico.pdpj.jus.br/. O usuário deverá assinar o termo de adesão, e preencher os dados da empresa, de suas filiais e coligadas. O Programa Justiça 4.0 elaborou vídeos tutoriais, que demonstram o cadastro, a gestão de usuários e o acesso ao sistema. Além disso, o manual do usuário pode ser consultado para auxiliar pessoas jurídicas e físicas no primeiro acesso. Todo o material está disponível na página do Portal do CNJ.

Como acessar o Domicílio Judicial Eletrônico
Como cadastrar uma empresa no Domicílio Judicial Eletrônico
Como representantes e advogados(as) acessam o Domicílio Judicial Eletrônico
Como fazer a gestão de usuários no Domicílio Judicial Eletrônico
Como funciona a comunicação processual no Domicílio Judicial Eletrônico

Como será feito o acesso ao sistema? O acesso ao sistema poderá ser feito via certificado digital ou via “gov.br” (contas nível prata ou ouro).

Quem acessará o sistema? A empresa nomeará (i) um administrador, que terá acesso a todas as funcionalidades, (ii) um gestor de cadastro, que terá acesso às comunicações processuais e gerenciamento do cadastro dos prepostos, e (iii) um preposto, que apenas terá acesso às comunicações processuais.

Como consultar as intimações? Depois do cadastro da empresa, o usuário designado deverá acessar o sistema por este endereço https://domicilio-eletronico.pdpj.jus.br/.

Como será a contagem dos prazos processuais? O usuário terá o prazo de 03 (três) dias úteis para consultar/confirmar o recebimento de citações. O prazo para contestar começará no 5º dia útil seguinte à confirmação. O usuário que deixar de acessar o sistema, não confirmar o recebimento da citação e não justificar eventual impedimento, estará sujeito a multa por ato atentatório à dignidade da justiça (5% sobre o valor da causa). Nessa hipótese, a citação ocorrerá pelos meios ordinários (carta, oficial de justiça, edital). O prazo para consultar/confirmar intimações processuais será de 10 (dez) dias corridos e o prazo para manifestação terá início no dia útil subsequente.

O sistema já está funcionando em todos os tribunais? Os tribunais brasileiros estão em fase de implantação do sistema. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ainda não implantou o sistema e traremos mais novidades quando isso ocorrer.

E as empresas de pequeno porte e as microempresas? As empresas de pequeno porte e microempresas que possuam cadastro no Redesim não precisam se cadastrar na plataforma, uma vez que o e-mail cadastrado na Redesim será utilizado para o envio de comunicações via Domicílio Judicial Eletrônico.

Pessoas físicas podem se cadastrar? O cadastro também não é obrigatório, mas poderá ser realizado a partir de 01/10/2024.

Dúvidas podem ser enviadas para o e-mail patricia@fortes.adv.br

[1] Faturamento anual maior que R$ 4,8 milhões e igual ou inferior a R$ 20 milhões.
[2] Faturamento anual maior que R$ 20 milhões.

 

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