Domicílio Judicial Eletrônico: a automatização da comunicação dos atos processuais e a obrigatoriedade do cadastro de empresas de médio e grande porte

08/03/2024

Por Camila Almeida Gilbertoni

O que é? O Domicílio Judicial Eletrônico é uma ferramenta criada para atender ao artigo 246 do Código de Processo Civil, que prevê que “a citação será feita preferencialmente por meio eletrônico” e foi regulamentada pela Resolução nº 455/2022 do Conselho Nacional de Justiça.

A ferramenta centraliza os atos processuais de todos os Tribunais de Justiça do Brasil em uma única plataforma digital, na qual serão recebidas todas as citações e intimações processuais por um endereço judicial virtual.

Como a plataforma funcionará? Ao realizar o cadastro, as citações e intimações processuais passarão a ser realizadas via plataforma – que poderão ser complementares ao sistema eletrônico de cada Tribunal – direcionada diretamente à pessoa jurídica e aos responsáveis por ela cadastrados para recebimento dos atos praticados.

O cadastro será realizado em nome da própria empresa, que poderá cadastrar administradores, gestores e prepostos. Além das pessoas designadas pela própria empresa, também terão acesso ao conteúdo das comunicações os advogados que atuam no processo.

A comunicação deverá ocorrer da seguinte forma:

Citação: quando distribuída uma nova ação, a parte contrária será citada pela própria plataforma para tomar ciência do processo e apresentar defesa. A parte terá o prazo de três dias úteis para leitura e ciência do ato. Se decorrido o prazo sem confirmação de ciência, o sistema gerará automaticamente uma informação de ausência de citação e ela será realizada pelos meios comuns (carta, oficial de justiça, escrivão/chefe da secretaria ou edital). A regra está prevista no artigo 246, §1º-A, do Código de Processo Civil.

A parte que não confirmar o recebimento da citação ou justificar a ausência da comunicação na primeira oportunidade de falar nos autos estará sujeita à multa por ato atentatório à dignidade da justiça de até 5% sobre o valor atualizado da causa (artigo 246, §§ 1º-B e 1º-C, do Código de Processo Civil).

Intimação: após efetivada a citação, isto é, a convocação da parte contrária para integrar a relação processual, os demais atos processuais como sentença, prazo para pagamento de condenação judicial, penhora de bens, entre outros atos judiciais, são comunicados pela intimação.

A parte intimada terá o prazo de dez dias corridos para leitura da intimação. Decorrido esse prazo sem o aperfeiçoamento da comunicação, a intimação será considerada realizada automaticamente (ciência tácita), prosseguindo-se o curso do prazo processual.

Quais as vantagens do Domicílio Judicial Eletrônico? Além da concentração de todas as comunicações judiciais em uma única plataforma, o que evidentemente traz economia de tempo, o Domicílio Judicial Eletrônico também promete economia financeira, com redução de até 90% dos custos com Correios e Oficiais de Justiça, e humana, desburocratizando os documentos expedidos diariamente pelos cartorários.

A principal vantagem, no entanto, é um processo mais ágil e célere. Há grande expectativa neste ponto, já que o processo judicial brasileiro é, na grande maioria das vezes, moroso.

Quem deve aderir e qual o prazo de adesão? A adesão é obrigatória para empresas de médio (faturamento anual maior que R$ 4,8 milhões e igual ou inferior a R$ 20 milhões) e grande porte (faturamento anual maior que R$ 20 milhões), públicas ou privadas.

A primeira etapa do cronograma foi destinada às instituições financeiras e estima-se que mais de nove mil empresas do setor cumpriram à determinação.

A etapa atual visa o cadastramento das demais empresas privadas, que terão de 01/03 a 30/05/2024 para realizar o cadastramento. Nesse momento, o público estimado é de vinte milhões de empresas e, caso não realizado o cadastro de forma voluntária, o sistema gerará cadastro compulsório da empresa com os dados extraídos da Receita Federal do Brasil.

O cadastro não é obrigatório para pequenas e microempresas já cadastradas na Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – Redesim; e pessoas físicas.

Quais as penalidades do não cadastramento? Além de prejuízo financeiro – relembrando, a ausência de confirmação de recebimento da citação ou justificativa da ausência de recebimento do ato poderá gerar multa -, o não cadastramento poderá gerar também a perda de prazos processuais.

Quais Tribunais deverão aderir ao Domicílio Judicial Eletrônico? Todos os Tribunais estão sujeitos à implementação do Domicílio Judicial Eletrônico, exceto o Supremo Tribunal Federal.

Alguns Tribunais já concluíram a integração ao Domicílio Judicial Eletrônico, como Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Mato Grosso; outros estão em fase de integração, como São Paulo, Espírito Santo e Pernambuco; enquanto outros sequer a iniciaram, como Alagoas, Piauí e Tocantins.

Os Tribunais Superiores, isto é, Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Tribunal Superior do Trabalho (TST), já estão em fase de integração.

A evolução da integração pode ser acompanhada pelo Painel de Monitoramento do CNJ [1].

 

[1] Dados da Integração do Domicílio Judicial Eletrônico (cnj.jus.br)

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