A pessoa jurídica cuja receita bruta total no ano-calendário anterior tenha sido igual ou inferior a R$ 78.000.000,00 ou a R$ 6.500.000,00 multiplicado pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a 12 (doze) meses, poderá optar pelo regime de tributação do IRPJ e CSLL com base no lucro presumido. É o que diz a recentíssima Lei Federal n. 12.814, de 16 de maio de 2013.
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