Em 1999 o País passou por uma intensa crise cambial que culminou em enorme desvalorização do real em relação ao dólar americano. Quem possuía, por exemplo, um contrato de financiamento cujo pagamento fosse atrelado à variação cambial foi bastante prejudicado. O aumento repentino da moeda americana tornou a obrigação originalmente contratada excessivamente onerosa, em evidente prejuízo ao devedor. Muitas pessoas não suportaram os efeitos daquela crise cambial e vários casos foram parar na justiça. O Superior Tribunal de Justiça, nesse sentido, definiu que em situações imprevisíveis e repentinas como essa o equilíbrio contratual deve ser restabelecido. Especificamente no caso da maxidesvalorização da moeda em 1999 o tribunal decidiu que o reajuste dos contratos afetados pelo evento deve ser repartido pela metade entre as partes contratantes, de sorte que nenhuma delas suporte sozinha os efeitos negativos da crise. E esse mesmo entendimento deve ser adotado nas relações agravadas com os recentes problemas sofridos mundialmente. De fato, quem foi excessivamente onerado em algum negócio ou contrato por conta da crise que estourou no ano passado pode postular na justiça a sua revisão, baseado na mesma interpretação adotada pelo STJ aos casos atingidos pela maxidesvalorização do real em 1999.
07 outubro, 2024
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