Até 2012 os Tribunais de Justiça dos Estados deverão implantar os Juizados Especiais da Fazenda Pública. De acordo com a Lei n. 12.153, de 22 de dezembro de 2009, que entra em vigor em junho deste ano, o Poder Judiciário terá que proporcionar para as pessoas físicas, as microempresas e as empresas de pequeno porte, maior facilidade e agilidade na discussão de questões tributárias de até 60 salários mínimos. Uma das vantagens prometidas aos contribuintes com a criação desse novo tipo de juizado especial será a agilidade no recebimento dos valores, até 60 dias após a decisão no caso de condenações consideradas de pequeno valor. Outra vantagem aos contribuintes é que não haverá o chamado reexame necessário (necessidade de que as sentenças contrárias a Fazenda Pública sejam confirmadas pelos Tribunais ainda que não haja a interposição de recurso), o que permitirá maior rapidez ao processo.
12 setembro, 2024
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28 agosto, 2024
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