Perto do fim do prazo para adesão ao “Refis Crise” – 30 de novembro – a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Receita Federal do Brasil resolveram alterar as regras do parcelamento. A nova Portaria Conjunta n. 11/2009 determina que até o dia 30 de dezembro os contribuintes devem desistir dos processos administrativos e judiciais que impugnem os débitos a serem parcelados. Antes, a previsão era de que a desistência deveria ser feita em até 30 dias após o deferimento da adesão. A diferença é relevante pois agora o contribuinte terá que desistir dos processos antes de saber se a adesão será ou não deferida pelo fisco. Ou seja, se porventura o parcelamento for negado o contribuinte não poderá voltar atrás e terá que arcar com as consequências da desistência da discussão dos débitos. Um absurdo que pode ser questionado na justiça.
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