Liminares desobrigam empresas do pagamento de tributos

31/03/2020

Por Cylmar Pitelli Teixeira Fortes

Como adiantamos nesse espaço, à falta de uma iniciativa concreta do governo federal voltada à postergação dos vencimentos dos tributos federais, em face da crise do COVID-19, as empresas têm se socorrido do Judiciário.

Em alguns casos, os magistrados têm mostrado a sensibilidade para aquilatar o grave momento atual para as empresas. Do ponto de vista do Direito Tributário, tecnicamente não se pode falar em moratória, mas na prática é exatamente disso que se trata.

O adiamento do prazo para recolhimento de tributos já foi adotado por diversos outros países afetados pela pandemia, como Alemanha, Dinamarca, Espanha, França, Holanda, Suécia e Suíça.

O site da Câmara dos Deputados traz um interessante infográfico, que demonstra um surpreendentemente grande número de projetos apresentados pelos deputados federais pretendendo disciplinar as relações sociais no âmbito da pandemia do COVID-19, entre eles o Projeto de Lei n. 829/2020, de autoria do deputado Bibo Nunes, que visa a suspensão dos prazos para pagamentos do Pis e da Cofins, nos regimes cumulativo e não cumulativo, e do IPI. Vale dizer, além do escopo reduzido, tratando-se de um projeto de lei, a iniciativa estará sujeita a uma longa tramitação na Câmara. Não resolverá o problema.

Sem embargo, fato é que, estando em vigor a Portaria do extinto Ministério da Fazenda 12/2012, a prorrogação do pagamento de tributos federais no caso de reconhecido estado de calamidade pública, inclusive quando objeto de parcelamento, deveria ser ampla e indistintamente aplicada a todos os contribuintes – e mesmo alguns Estados, como o de São Paulo e da Bahia, já obtiveram no STF a suspensão de suas obrigações para com a União Federal por 180 dias.

Malgrado a ausência de iniciativa específica nesse sentido por parte do governo federal, as empresas vêm buscando o benefício no Judiciário. Até ontem, já haviam sido deferidas liminares na Justiça Federal de várias regiões, no Estado de São Paulo e no Distrito Federal. Mas muitas têm sido indeferidas também, e o assunto é prioridade para as Fazendas.

Não se pode afirmar que o Judiciário seja o caminho para aqueles que desejam aliviar o caixa e amenizar os efeitos da crise. As portas já não parecem muito abertas para isso.

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