Atendimento nos Tribunais e suspensão de prazos em razão da COVID-19

23/03/2020

Por Rosana da Silva Antunes Ignacio

Diante da pandemia declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), muitos órgãos têm se adequado e alterado seus horários e formas de atendimento para conter o avanço do COVID-19. E não foi diferente no Judiciário.

Visando unificar os diversos provimentos que foram editados por vários Tribunais e insegurança jurídica e potenciais prejuízos à tutela de direitos fundamentais que isso poderia causar, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na última quinta-feira (19/03) a Resolução nº 313/2020, que “estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, regime de Plantão Extraordinário, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19, e garantir o acesso à justiça neste período emergencial”.

Em síntese, a resolução determina:

(i) a suspensão dos prazos processuais em todas as jurisdições do país até 30 de abril de 2020, sem obstar a prática de ato processual necessário à preservação de direitos e de natureza urgente;
(ii) a suspensão do atendimento presencial de partes, advogados e interessados, que deverá ser realizado remotamente pelos meios tecnológicos, a serem disponibilizados por cada Tribunal;
(iii) a implementação do regime de “Plantão Extraordinário”, que importa em suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciárias, sendo assegurada a manutenção dos serviços essenciais, ou seja, cada Tribunal determinará a escala de trabalho de seus servidores para garantir o acesso à Justiça no período em que vigorar o plantão.

Os serviços essenciais garantidos pela resolução são, “minimamente”:

(a) a distribuição de processos judiciais e administrativos, com prioridade aos procedimentos de urgência;
(b) a manutenção de serviços destinados à expedição e publicação de atos judiciais e administrativos;
(c) o atendimento aos advogados, procuradores, defensores públicos, membros do Ministério Público e da polícia judiciária, de forma prioritariamente remota e, excepcionalmente, de forma presencial;
(d) a manutenção dos serviços de pagamento, segurança institucional, comunicação, tecnologia da informação e saúde; e
(e) as atividades jurisdicionais de urgência.

Serão tratadas como “atividades jurisdicionais de urgência” a apreciação das seguintes matérias:

(a) habeas corpus e mandado de segurança;
(b) medidas liminares e de antecipação de tutela de qualquer natureza, inclusive no âmbito dos juizados especiais;
(c) comunicações de prisão em flagrante, pedidos de concessão de liberdade provisória, imposição e substituição de medidas cautelares diversas da prisão, e desinternação;
(d) representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária;
(e) pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, interceptações telefônicas e telemáticas, desde que objetivamente comprovada a urgência;
(f) pedidos de alvarás, pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores, substituição de garantias e liberação de bens apreendidos, pagamento de precatórios, Requisições de Pequeno Valor – RPVs e expedição de guias de depósito;
(g) pedidos de acolhimento familiar e institucional, bem como de desacolhimento;
(h) pedidos de progressão e regressão cautelar de regime prisional, concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas;
(i) pedidos de cremação de cadáver, exumação e inumação; e
(j) autorização de viagem de crianças e adolescentes.

A resolução prevê, ainda, que as disposições não se aplicam ao Supremo Tribunal Federal (STF) e à Justiça Eleitoral, bem como que sua validade será até 30 de abril de 2020, podendo ser prorrogada por ato do presidente do CNJ enquanto subsistir a situação excepcional causada pelo coronavírus.

Considerando as disposições da resolução, bem como a necessidade de prosseguir com o andamento dos diversos processos em curso (muitos deles, eletrônicos) para não causar prejuízos, a equipe do Teixeira Fortes está atenta a todos os movimentos e atualizações do Poder Judiciário e continua à postos para atender todas as demandas de nossos clientes.

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