Propriedade compartilhada de imóvel passa a ser regulada por lei

14/01/2019

Por Orlando Quintino Martins Neto

Por Orlando Quintino Martins Neto

Em 21/12/2018 foi publicado no Diário Oficial da União o texto da Lei Federal 13.777/18, que acrescenta alguns artigos ao Código Civil e à Lei dos Registros Públicos.

 

Referida norma trata da “multipropriedade” de bens imóveis, também conhecida como Time Sharing.

 

Segundo o texto da lei, a “Multipropriedade é o regime de condomínio em que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo, à qual corresponde a faculdade de uso e gozo, com exclusividade, da totalidade do imóvel, a ser exercida pelos proprietários de forma alternada.”

 

Em outras palavras, podemos definir a multipropriedade como uma aquisição de um ou mais imóveis de forma compartilhada, em que cada comprador pode usar sua quota por determinado período de tempo dentro do ano.

 

Na prática, cada multiproprietário (i) poderá utilizar o imóvel pelo período determinado, incluindo suas instalações, os equipamentos e o mobiliário destinados a seu uso e gozo; e (ii) deverá arcar com as despesas comuns do imóvel nos limites de sua participação, ou seja, relativamente à sua fração de tempo.

 

A nova lei traz uma série de regras a serem observadas pelos multiproprietários, como, por exemplo:

 

a) as quotas de tempo não podem ser inferiores a 7 dias no ano, seguidos ou intercalados;

 

b) não haverá direito de preferência entre os multiproprietários, podendo cada um alienar sua quota de tempo a quem bem entender, salvo se houver ajuste entre eles em sentido contrário;

 

c) cada fração relativa à quota de tempo da unidade terá sua própria matrícula, e os cadastros imobiliários também serão independentes.

 

A definição do período que cada um utilizará o imóvel ficará a critério dos multiproprietários, observado o prazo mínimo previsto na lei, e todas as demais regras que estipularem deverão constar em uma Convenção de Condomínio em Multipropriedade, a ser levada a registro no Cartório de Registro de Imóveis.

 

A nova lei reconhece a multipropriedade como um direito real, o que, por si só, com toda a certeza, traz uma maior segurança jurídica aos negócios celebrados.

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