Parcelamentos de débitos federais, estaduais e municipais: oportunidades para regularizar a sua situação fiscal

25/04/2024

Por Romario Almeida Andrade

No panorama tributário brasileiro, os contribuintes enfrentam desafios diários ao lidar com suas obrigações fiscais. Em meio a esse contexto, os parcelamentos e transações de débitos tributários emergem como ferramentas essenciais para a regularização fiscal, proporcionando oportunidades que podem ser vantajosas para os devedores.

Informaremos a seguir os programas de parcelamento e transação que estão vigentes nas esferas federal, estadual (SP) e municipal (São Paulo), que concedem diversos benefícios para o devedor que está disposto a regularizar a sua situação com o Fisco.

Débitos Federais: no âmbito federal, os contribuintes podem aderir à transação aberta pelo Edital PGDAU nº 01/2024. O programa estabelece três modalidades de transação e abrange apenas débitos inscritos em dívida ativa pela PGFN, mesmo que estejam em fase de execução ou com parcelamento tributário vigente. Há diversos benefícios que podem ser concedidos na transação, como descontos nos juros e multas e a possibilidade de utilização de precatórios federais para amortização ou quitação do saldo devedor. O contribuinte interessado deve formalizar a adesão até o dia 30.04.2024.

Débitos Estaduais (SP): no Estado de São Paulo, os contribuintes que possuem débitos de ICMS têm a oportunidade de aderir à transação aberta pelo Edital PGE nº 01/2024. Podem ser incluídos nesse programa os débitos inscritos em dívida ativa, sobre os quais incidam juros de mora decorrentes da aplicação da Lei 13.918, de 2009, e da Lei 16.497, de 2017, conhecidos como juros de mora paulista. O programa oferece descontos de 100% em juros de mora e de 50% em multas e demais encargos, além de permitir a utilização de precatórios estaduais para amortizar ou quitar o saldo devedor. Os interessados em aderir ao programa devem apresentar o requerimento até o dia 29.04.2024.

Débitos Municipais (São Paulo): no Município de São Paulo, os contribuintes poderão aderir ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) a partir de 29.04.2024. Poderão ser incluídos no programa débitos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, desde que os fatos geradores tenham ocorrido até 31.12.2023. Não são passíveis de inclusão no PPI os débitos de obrigações contratuais, infrações à legislação ambiental, ISS do Simples Nacional, multas de trânsito e débitos incluídos em PPIs anteriores ainda não rompidos. O programa oferece descontos de até 95% em juros e multa para contribuintes que realizarem o pagamento à vista dos débitos atrasados. O prazo para adesão ao PPI 2024 terminará em 28.06.2024.

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