A sociedade empresária estrangeira que desejar estabelecer filial, sucursal, agência ou estabelecimento no Brasil, deve solicitar autorização do Governo Federal para instalação e funcionamento, em requerimento dirigido ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, protocolizado no Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI, que o examinará sem prejuízo da competência de outros órgãos federais.
Com o intuito de simplificar os procedimentos e normas que devem ser observados nos pedidos de autorização, o DREI disponibilizou um Manual com todas as orientações que devem ser seguidas pelas sociedades estrangeiras.
No Manual, as sociedades estrangeiras que estiverem buscando autorização governamental para se instalar no Brasil vão obter, dentre outras, as seguintes informações:
Assim, a observância do disposto no Manual facilitará a compreensão dos requisitos exigidos pelo Código Civil e pela Instrução Normativa DREI nº 7, de 5 de dezembro de 2013, reduzindo o prazo do processo de autorização, as exigências e os custos decorrentes de retrabalho.
Gabriela de Andrade Coelho Terini
02 dezembro, 2024
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27 novembro, 2024
27 novembro, 2024
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