De dentro de casa. Loteador pode restringir mais que o Poder Público.

03/11/2017

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Em processo conduzido pela advogada Patricia Costa Agi Couto, do Teixeira Fortes, foi reconhecida a legalidade das restrições urbanísticas estabelecidas por administradora de loteamento, obrigando futuros proprietários e possuidores à sua observação, por ocasião da realização de construções nos lotes, além das regras municipais de postura.

A decisão reconheceu que o autor da ação, comprador do lote, está vinculado ao regulamento interno do loteamento, no que concerne às limitações às construções. A decisão observou ainda que é dever da loteadora fazer cumprir as restrições urbanísticas constantes do regulamento do loteamento, já que norma cogente, de interesse da coletividade dos proprietários de lotes.

Confira a decisão na íntegra, clicando aqui.
 

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