por Marcelo Augusto de Barros
O DREI – Departamento de Registro Empresarial e Integração, ligado ao Governo Federal, editou 5 novas instruções normativas, dentre elas a de número 38 que alterou os Manuais de Registro de Empresário Individual, Sociedade Limitada, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI, Cooperativa e Sociedade Anônima.
Esses manuais servem de referência às Juntas Comerciais para orientação e solução de divergências no arquivamento de atos societários. É essencial a leitura antes de constituir ou alterar contratos ou estatuto sociais, por exemplo.
São novidades nesses novos manuais:
A Instrução Normativa 38 entra em vigor no dia 02 de maio de 2017
02 dezembro, 2024
02 dezembro, 2024
27 novembro, 2024
27 novembro, 2024
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