por Marcelo Augusto de Barros
O DREI – Departamento de Registro Empresarial e Integração, ligado ao Governo Federal, editou 5 novas instruções normativas, dentre elas a de número 38 que alterou os Manuais de Registro de Empresário Individual, Sociedade Limitada, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI, Cooperativa e Sociedade Anônima.
Esses manuais servem de referência às Juntas Comerciais para orientação e solução de divergências no arquivamento de atos societários. É essencial a leitura antes de constituir ou alterar contratos ou estatuto sociais, por exemplo.
São novidades nesses novos manuais:
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as Sociedades Limitadas podem criar Conselhos de Administração na forma prevista da lei das Sociedades Anônimas, inclusive com a participação de estrangeiros não residentes
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podem também ter quotas preferenciais (com direito a voto)
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a saída de uma Sociedade Limitada poderá ser realizada após a simples notificação aos demais sócios, dispensando-se a necessidade de ajuizamento de ação de dissolução parcial de sociedade
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o Acordo de Sócios da Sociedade Limitada ganha o status e a eficácia do Acordo de Acionistas de Sociedade Anônima
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uma pessoa jurídica pode ser titular de EIRELI, desde que os sócios dessa pessoa jurídica não sejam titulares de outra empresa individual com responsabilidade limitada
A Instrução Normativa 38 entra em vigor no dia 02 de maio de 2017