Vinicius de Barros
O Governo reabriu o prazo para a adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), conhecido como “Lei de Repatriação”. Os contribuintes que não aderiram ao RERCT no ano passado – porque não puderam ou não quiseram – ou que tenham aderido mas não tenham declarado todos os bens e direitos, terão até o dia 31 de julho de 2017 para fazer.
As regras procedimentais são basicamente as mesmas adotadas no ano passado. O contribuinte fará a adesão ao RERCT por meio da apresentação de Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat) pela internet, e pagará à vista o imposto de renda e a multa calculados sobre o valor total em real dos recursos objeto de regularização. Os detalhes constam na Instrução Normativa RFB n.1704, de 31 de março de 2017.
A alíquota do imposto de renda será a mesma do ano passado, de 15% (quinze por cento). O que muda é o percentual da multa e o valor da conversão do dólar. A multa dessa vez será de 135% (cento e trinta e cinco por cento) sobre o imposto sobre a renda apurado. O total a pagar, portanto, corresponderá a 35,25% do valor dos ativos, mais do que os 30% exigidos dos contribuintes que aderiram no ano passado. O câmbio também será diferente. Para efeito da conversão do valor do ativo em real, o contribuinte utilizará a cotação do dólar dos Estados Unidos da América fixada, para venda, pelo Banco Central do Brasil para 30 de junho de 2016, isto é, R$ 3,20 (três reais e vinte centavos).
Outras diferenças relevantes dizem respeito às pessoas que poderão aderir ao RERCT e aos bens e direitos que poderão ser declarados. Pela regra anterior, somente poderia fazer a adesão a pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no Brasil em 31 de dezembro de 2014, o que impediu que pessoas que passaram a ter residência ou domicilio no país após aquela data de usufruírem dos benefícios da Lei de Repatriação. Pela nova regra, a data base passa a ser 30 de junho de 2016. O mesmo critério se aplica em relação aos ativos objeto da regularização. Poderão ser declarados os bens e direitos de propriedade do contribuinte na referida data. Pela regra anterior, poderiam ser regularizados os ativos de propriedade do contribuinte até 31 de dezembro de 2014.
A reabertura do prazo para adesão à Lei de Repatriação abre uma nova oportunidade aos contribuintes que escolheram não ingressar no RERCT no ano passado, especialmente para aqueles que ficaram com um sentimento de arrependimento. A reabertura da Lei de Repatriação, com suas novas regras, também possibilita que pessoas que não puderam entrar no RERCT no ano passado façam isso agora, caso dos não residentes no país em 31 de dezembro de 2014. É, também, uma nova chance para quem aderiu no ano passado e declarou menos do que deveria ou podia declarar.
Para ajudar os indecisos a tomarem suas decisões, listamos abaixo 4 razões para os contribuintes aderirem ao RERCT até dia 31 de julho de 2017:
1. Esta pode ser a última oportunidade. É possível que não haja nova chance para regularizar bens ou direitos mantidos no exterior. Pelo menos não a curto prazo.
2. O contribuinte que adere ao RERCT e cumpre as exigências legais tem direito à extinção da punibilidade dos crimes que pode ter cometido ao remeter e manter dinheiro, bens e direitos não declarados no exterior, tais como sonegação fiscal, evasão de divisas e falsidade ideológica.
3. A adesão e cumprimento das regras da Lei de Repatriação também afasta o risco de autuações fiscais. Vale lembrar que a omissão de patrimônio mantido no exterior pode provocar a cobrança, pelo fisco, de imposto de renda de até 27,5%, se pessoa física, ou 34%, se pessoa jurídica, além de multa que pode chegar a 150% sobre o valor do imposto.
4. Está ficando cada vez mais difícil manter dinheiro não declarado no exterior, e o risco dessa prática é cada vez maior. As instituições financeiras estão praticamente expulsando os clientes que não comprovam o lastro dos recursos e a declaração ao país de origem, e os países estão cada vez mais trocando informações para ajudar as autoridades a identificar quem oculta dinheiro no exterior.
A decisão não é fácil, sabemos disso. Há pessoas que simplesmente não concordam em entregar 1/3 do seu patrimônio para o Governo, pois sabe que não receberá nada em contrapartida. Há também quem não tem no momento recursos para pagar à vista o imposto e a multa. Cada caso é um caso. No entanto, recomendamos que os contribuintes analisem friamente os benefícios que a adesão proporcionará e consultem especialistas para que ajudem na sua decisão – e, se for o caso, busquem alternativas para viabilizar o pagamento do imposto e multa. Ignorar a Lei de Repatriação pode não ser um bom negócio.
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