30/11/2015
Gabriela de Andrade Coelho Terini –
Para registro de contrato social de constituição, alteração de sócios, endereço, criação de filial, entre outros, perante as Juntas Comerciais, as empresas precisam apresentar o DBE (Documento Básico de Entrada) emitido pela Receita Federal.
A Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP, exige o DBE com base na Portaria nº 6, de 2013. O documento é fruto de um convênio firmado entre a Receita Federal e as Fazendas estaduais para acompanhamento da situação da empresa, como informações sobre os administradores, CNPJ e de quem poderia assinar em nome da sociedade.
Sem referido documento, a Junta Comercial não faz o registro do contrato social ou alteração da sociedade.
Na JUCESP, a análise do DBE envolve a Secretaria da Fazenda Estadual, que pode fazer uma série de exigências para o deferimento do documento, como por exemplo: apresentação, no prazo de 15 dias, de contrato de locação, contrato social, carnê do IPTU, etc.
A análise dos documentos pelo Posto Fiscal, a partir da entrega dos documentos, pode perdurar por mais de 30 dias, principalmente nos casos em que há necessidade de fiscalização no endereço da sociedade.
A sociedade, normalmente, tem pressa para fazer o registro de seu contrato social e sofre com a demora da análise dos documentos.
Uma empresa paulista obteve uma liminar na Justiça que a liberou da apresentação do DBE. Ao analisar o caso, a juíza da 26ª Vara Cível Federal de São Paulo, determinou não haver necessidade de apresentação porque não há lei que preveja isso. No caso, a empresa não conseguia expedir o DBE em razão da existência de pendência com o Fisco paulista. Ela não apresentou à Fazenda estadual as guias de informação e apuração do ICMS (GIAS). No processo, alegou que a exigência não poderia impedir o registro de seus atos. Seria uma violação ao princípio da legalidade, por não existir lei que seja base para a exigência.
O DBE foi criado para agilizar a atualização das empresas perante os órgãos, contudo, há casos em que dificultam e impedem a empresa de realizar suas atividades, pois não conseguem registrar o contrato social ou sua alteração, necessitando, assim, recorrer ao Poder Judiciário.
gabriela@fortes.adv.br
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