Marcelo Augusto de Barros –
Duas recentes decisões do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) reconheceram, a proprietários de imóveis situados em loteamentos urbanos, o direito de construir sem a necessidade de obtenção de nova licença ambiental específica para cada lote.
Em ambos os casos, levou-se em consideração o fato de os loteamentos terem sido regularmente aprovados e implantados na forma da lei, inclusive perante os órgãos ambientais competentes, e de não existir nos lotes áreas consideradas de preservação permanente (APP) assim definidas pelo Código Florestal.
Se ao loteador foi concedida a licença para implantar o empreendimento sem nenhuma ressalva de limites de reserva ambiental específica nos lotes, liberando-se a comercialização, não seria adequado exigir tal dever do consumidor adquirente, terceiro de boa-fé, sob pena de se descaracterizar o empreendimento aprovado. Em resumo, o fundamento das decisões baseou-se nessas premissas.
O tema não é pacífico. O Ministério Público, sobretudo, entende que os proprietários se sujeitam aos efeitos de normas posteriores mais restritivas, sem ressalvas. Justificam os ilustres promotores que a supressão de vegetação, em tais empreendimentos, e sem o respeito a essas normas, geraria um direito adquirido de poluir, algo vedado em nosso ordenamento jurídico.
Defendemos, contudo, que cada caso deve ser analisado de forma isolada –como fez o TJSP –, não se podendo desprezar, dentre outros fatores:
Ademais, como bem resumiu um Juiz da Comarca de Itanhaém, citado em uma das decisões que destacamos acima:
“Se o loteamento foi regularmente aprovado, não pode agora o Ministério Público, com base num auto de infração lavrado pela polícia ambiental e pelo DEPRN depois de aprovado o loteamento, querer que tudo seja desfeito. Se isso ocorrer, definitivamente não haverá mais ato jurídico perfeito em nosso ordenamento.
Perfeito!
Abaixo, as Ementas dos recursos a que nos referimos no início deste texto:
07 outubro, 2024
04 outubro, 2024
01 outubro, 2024
23 setembro, 2024
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