A Secretaria da Receita Federal do Brasil prorrogou, excepcionalmente, para o quinto dia útil de fevereiro de 2012, o prazo para a apresentação da Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep e da Cofins (EFD PIS/Cofins) pelas pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, referente aos fatos geradores ocorridos no período de abril a dezembro de 2011, e pelas pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real, referente aos fatos geradores ocorridos no período de julho a dezembro de 2011. A prorrogação está prevista na Instrução Normativa RFB n. 1.161 de 31 de maio de 2011.
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