Pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil, detentoras de valores de qualquer natureza, de ativos em moeda, de bens e direitos mantidos fora do território nacional, cujos valores somados totalizem, em 31 de dezembro de 2009, montante igual ou superior ao equivalente a US$ 100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos da América) devem apresentar até 30 de julho de 2010 a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior. A declaração compreende informações sobre a manutenção de depósito, empréstimo em moeda, financiamento, investimento direto e em portfólio, aplicação em instrumentos financeiros derivativos e outros investimentos, incluindo imóveis e outros bens. Quem não apresentar a declaração, ou então prestar informações falsas, incompletas ou incorretas, está sujeito a pagar multa de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais). A declaração só pode ser feita de forma eletrônica. Para maiores informações se recomenda a leitura do manual anexo à Carta-Circular n. 3.449/2010 do Banco Central do Brasil.
02 dezembro, 2024
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27 novembro, 2024
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