Cofins incide nas locações de bens móveis

25/03/2010

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O Superior Tribunal de Justiça aprovou a súmula 423, que estabelece que a Cofins incide sobre as receitas com operações de locações de bens móveis. Foi afastada a tese sustentada por uma locadora de veículos no sentido de que a contribuição incidiria apenas sobre a venda de mercadorias e a prestação de serviços. De acordo com os ministros do STJ, a Cofins tem incidência sobre o faturamento, assim entendido o conjunto de receitas decorrentes do exercício da atividade empresarial. Com a edição da súmula, que nada mais é do que um enunciado que reflete o entendimento pacificado pelo tribunal, essa discussão tem um ponto final no STJ.

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