Aprovado Plano de Recuperação Judicial do Grupo Santa Gertrudes

10/03/2010

Por Teixeira Fortes Advogados Associados

De acordo com o plano – aprovado por 95% dos credores presentes na assembléia – a empresa se compromete a quitar seus débitos, conforme os valores envolvidos, num prazo de 12 meses a 120 meses. O processo de recuperação judicial, conduzido pelos advogados do Teixeira Fortes Advogados Associados, iniciou-se em abril do ano passado, e foram realizadas duas assembléias até sua aprovação.

ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL DE CREDORES DAS EMPRESAS CERÂMICA SANTA GERTRUDES LTDA. E PARALUPPI & PARALUPPI LTDA.

Aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de junho de 2008, às 13 horas e 30 minutos, o Administrador Judicial das empresas Cerâmica Santa Gertrudes Ltda. e Paraluppi & Paraluppi Ltda., Dr. José Roberto Periera, nomeado nos autos do processo de Recuperação Judicial proposta por estas empresas junto a Primeira Vara Cível do Foro da Comarca de Rio Claro, tramitando sob o número 527/07, reiniciou os trabalhos da Assembléia Geral de Credores, suspensa no dia 15 (quinze) de maio p.p., por deliberação dos presentes, no hotel Rio Claro Plaza, situado à Rodovia Washington Luiz, Km. 174, cidade e comarca de Rio Claro, cujos credores presentes assinaram a lista de presença que segue em anexo e passa a ser parte integrante desta ata. Por se tratar de continuação dos trabalhos, o Administrador Judicial manteve como secretário o Sr. Fabrício Passos Magro, portador da cédula de identidade RG número 30.997.999-7 SSP/SP, o que foi aceito pela assembléia. Preliminarmente, o Administrador Judicial informou aos presentes que, por força de decisão exarada nos autos, às folhas 1604, o credor Banco Alfa S/A está autorizado a exercer direito de voto nesta assembléia, pelo valor de R$ 447.027,10. Reiniciando as deliberações acerca do item único da ordem do dia, o Administrador Judicial concedeu a palavra ao Dr. Cylmar Pitelli Teixeira Fortes, advogado da recuperanda, para que expusesse as alterações que foram incorporadas ao Plano neste período. Fazendo o uso da palavra, o Dr. Cylmar fez breve explanação do novo plano apresentado. O representante do credor HSBC Bank Brasil S/A indagou sobre a situação tributária das recuperandas, ao que lhe foi respondido que as empresas possuem patrimônio suficiente para fazer frente aos débitos tributários existentes, salientando que os débitos junto à Fazenda do Estado de São Paulo já estão inscritos no Programa de Parcelamento Incentivado. O Dr Rodmar Josmei Jordão, representante de credores trabalhistas, sugeiru fosse estipulado um prazo para notificar todos os credores trabalhistas da eventual aprovação do plano, afim de se evitar decisões que possam gravar os ativos da empresa, prejudicando a realização das premissas de pagamento do plano, ao que a recuperanda concordou em efetuar este procedimento, num prazo de 10 (dez) dias a partir da deliberação desta Assembléia. O Dr. Rodmar Josmei Jordão indagou também acerca dos pedidos de informações do Comitê de Credores, ao que as recuperandas disponibilizaram os emails controladoria@gruposantagertrudes.com.br, cylmar@fortes.adv.br e marcelo@fortes.adv.br, para que fosse mantido este canal de comunicações. O representante do credor Banco ABN Amro Real S/A apresentou protesto em virtude da realização da Assembléia Geral de Credores sem a publicação do edital previsto no artigo 7.º, parágrafo segundo, da Lei 11.101/05, considerando-se prejudicado, por ter um crédito superior ao publicado no primeiro edital, previsto no artigo 7.º, parágrafo primeiro, da Lei 11.101/05, indagando se as recuperandas reconheceriam o valor postulado ou se manteria, para esta Assembléia, o valor ora admitido, ao que as recuperandas informaram que aguardarão o julgamento de todas as habilitações de crédito. O representante do credor Banco ABN Amro Real S/A, permanecendo com a palavra, indagou se a sobra de caixa que se formará na eventual não consolidação do Cenário 2, poderia ser distribuído entre os credores, reduzindo o prazo para pagamento para 6 anos, além de contemplar correção monetária. O representante do credor HSBC Bank Brasil S/A também firmou posição, sugerindo fosse o passivo corrigido pela variação da TR, adicionado de juros de 12 ao ano. Também endossou a posição do credor HSBC Bank Brasil S/A o credor Elektro Eletricidade e Serviços S/A. Indagadas às recuperandas se aceitam estas alterações, esta informou aos presentes que não possui condições de incorporar estas sugestões ao plano. No tocante a possível redução de prazo de pagamento com o uso do numerário previsto, a recuperanda concordou em analisar a possibilidade de revisão do plano em 24 (vinte e quatro) meses, a partir da aprovação do plano ora apresentado. Colocado em votação o plano de recuperação, este restou aprovado por 100% dos credores da classe I – Trabalhista, por 69,28 dos créditos e 2 de 3 credores representados na classe II – Garantia Real, e por 93,13% dos créditos e por 27 dos 33 credores representados na classe III – Garantia Real. Desta forma, o Administrador Judicial declarou aprovado o plano, que seguirá para homologação em juízo. Finalmente, o Administrador Judicial solicitou constasse em ata a presença do credor Hope Fomento Mercantil Ltda., representado pelo Sr. Marcelo Freitas, que não consta do edital de credores da recuperação. Após, o Administrador Judicial solicitou a leitura da ata pelo secretário, que restou aprovada por unanimidade entre os presentes, seguindo assinada por quem de direito. Rio Claro, 25 de junho de 2008. Administrador Judicial Secretário Advogado da Recuperanda Credor Cristiano Magno Gomes Credor Banco ABN Amro Real S/A Credor Bancorp Fomento S/A Credor Lavoro Factoring Ltda.

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