Bloqueio das Chaves PIX: a nova estratégia que dificulta a ocultação patrimonial

18/05/2026

Por Victor Asaphe Gonçalves Rodrigues

Em ações que buscam a satisfação de uma dívida, com frequência esbarramos na ausência de bens localizados pelos meios tradicionais, juridicamente tratados como “meios típicos para localização de bens”, que geralmente buscam valores em contas judiciais (por meio do sistema “SISBAJUD”), automóveis (sistema “RENAJUD”) e outros bens constantes das declarações de imposto de renda de devedores (“INFOJUD”). Todavia, muitas vezes o resultado dessas pesquisas é insatisfatório.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), recentemente, passou a permitir um caminho favorável aos credores nesses casos: o bloqueio de chaves PIX. Conforme informações do Banco Central do Brasil (BACEN), somente em janeiro de 2026 foram realizadas mais de 7 bilhões de transações via PIX no Brasil[1], e um volume de transações, em outubro de 2025, de mais de R$ 3 trilhões.[2]

A pesquisa SISBAJUD busca a localização e bloqueio de ativos depositados em contas dos devedores. Obviamente, entretanto, os valores alcançados por esse sistema são somente aqueles que estão em conta no momento da pesquisa, não rastreiam o que havia antes, de maneira semelhante a uma fotografia, que captura um cenário exatamente como ele está naquele momento. De tal forma, ainda que o sistema disponha de ferramenta que permite a busca reiterada dentro de um determinado período (a “teimosinha”), ela não é totalmente eficaz contra devedores ardilosos

Em caso recente, que tramita no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o credor já havia tentado localizar bens pelos meios típicos (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), sem êxito. Dessa maneira, com o objetivo de dificultar a transferência de valores, o credor solicitou ao juízo o bloqueio das chaves PIX, como meio coercitivo para induzir o adimplemento do devedor.

O juízo de primeiro grau indeferiu o pedido, mas o credor recorreu da decisão e, em agravo de instrumento, o TJSP autorizou o bloqueio das chaves PIX das contas dos devedores. Nos votos do desembargador relator Adilson de Araújo, no acórdão do agravo de instrumento de nº 2023996-85.2026.8.26.0000, da 31ª Câmara de Direito Privado[3], decidiu-se que a medida busca “(…) restringir uma funcionalidade de pagamento instantâneo para forçar o devedor a utilizar canais rastreáveis ou a negociar o débito, e dessa forma o devedor perde a facilidade da transação instantânea, o que gera um desconforto indutivo potente para o adimplemento. Em outras palavras, o bloqueio da chave PIX dificulta o esvaziamento patrimonial e induz o pagamento. Eis a ementa do acórdão:

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SUB-ROGAÇÃO EM CONTRATO DE SEGURO FIANÇA LOCATÍCIA. FRUSTRAÇÃO DOS MEIOS EXECUTIVOS TÍPICOS. PEDIDO DE BLOQUEIO DE CHAVES PIX COMO MEDIDA EXECUTIVA ATÍPICA. ART. 139, IV, DO CPC. TEMA 1137 DO STJ. POSSIBILIDADE. ARQUIVAMENTO PREMATURO DA EXECUÇÃO POR PRESUNÇÃO DE INSOLVÊNCIA. INADEQUAÇÃO. RECURSO PROVIDO […] II. Questão Em Discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível a adoção de medida executiva atípica consistente no bloqueio de chaves PIX do executado após a frustração dos meios executivos típicos; […] De Decidir 3. A execução deve observar o princípio da primazia do credor, competindo ao juiz adotar providências eficazes para a satisfação do crédito, nos termos do art. 797 do CPC. 4. O art. 139, IV, do CPC autoriza a adoção de medidas executivas atípicas destinadas a assegurar o cumprimento de ordens judiciais, desde que observados os princípios da proporcionalidade, subsidiariedade e fundamentação adequada. 5. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema Repetitivo 1137, fixou parâmetros para a utilização de medidas executivas atípicas, exigindo o esgotamento ou ineficácia dos meios típicos, fundamentação específica e observância do contraditório e da proporcionalidade. 6. No caso, a exequente demonstrou a tentativa frustrada de localização de ativos mediante SISBAJUD, inclusive com reiteração automática por trinta dias, bem como por meio dos sistemas RENAJUD e INFOJUD, sem localização de bens penhoráveis relevantes. 7. O bloqueio das chaves PIX configura medida coercitiva destinada a restringir a funcionalidade de transferência instantânea de valores, podendo atuar como mecanismo indutivo ao cumprimento da obrigação quando evidenciada a resistência do devedor e a ineficácia dos meios executivos tradicionais. 8. A funcionalidade do sistema PIX, caracterizada por transações instantâneas e possibilidade de rápida circulação de valores, pode dificultar a captura de ativos pelo SISBAJUD, que incide sobre saldos disponíveis no momento da consulta. […]. Recurso provido. Teses de julgamento: 1. A adoção de medidas executivas atípicas, como o bloqueio de chaves PIX, é admissível quando demonstrada a frustração dos meios executivos típicos e observados os requisitos de proporcionalidade, subsidiariedade e fundamentação adequada. 2. A frustração de consultas aos sistemas eletrônicos de pesquisa patrimonial não autoriza, por si só, a presunção de insolvência do executado nem o arquivamento da execução. ___________ Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 349 e 786. CPC, arts. 139, IV, 252, 489, §1º, 797, 833, X, 921, III, e 1.015, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo 1137, j. 04.12.2025; TJSP, Agravo de Instrumento nº 2384962-72.2025.8.26.0000, Rel. Des. Miguel Petroni Neto, 21ª Câmara de Direito Privado, j. 04.02.2026; TJSP, Agravo de Instrumento nº 2373696-88.2025.8.26.0000, Rel. Des. Enio Zuliani, 4ª Câmara de Direito Privado, j. 18.12.2025.

Esse entendimento reforça o princípio da efetividade da execução, que deve atingir o resultado prático equivalente à prestação devida, permitindo ao credor o recebimento de seu crédito. O relator ainda observa que o bloqueio das chaves PIX só traria algum prejuízo efetivo ao devedor caso houvesse movimentação de recursos de maneira clandestina, afinal, “… se o devedor sustenta que nada possui, não terá prejuízo com o bloqueio de uma ferramenta de transferência de valores. Se, por outro lado, o bloqueio lhe causa transtorno, é sinal evidente de que ele movimenta recursos à margem do controle judicial”.

O bloqueio de chaves PIX, enfim, é novo caminho para induzir o adimplemento e coibir o abuso, sobretudo quando já esgotadas as tentativas típicas de localização de bens.

 

[1] https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/pix-em-numeros-estatisticas

[2] https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/pix-em-numeros-estatisticas

[3] TJSP; Agravo de Instrumento 2023996-85.2026.8.26.0000; Relator (a): Adilson de Araujo; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Vinhedo – 3ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 09/04/2026; Data de Registro: 09/04/2026

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