A Lei nº 15.270, sancionada em 26 de novembro, representa uma importante mudança na tributação da renda das pessoas físicas. Ela traz ajustes positivos para contribuintes de baixa e média renda – com a isenção do imposto de renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês –, mas onera de forma significativa empresários, investidores e pessoas com rendimentos mais elevados, que passam a se sujeitar a novas regras de tributação mínima e ao início da tributação de lucros e dividendos.
Este artigo apresenta um panorama claro e objetivo do que muda a partir de janeiro de 2026 – sem juridiquês, mas com rigor técnico – para que o contribuinte possa tomar decisões com mais segurança.
1. O novo cenário: por que falar em “tributação mínima”?
A partir de 2026, o Imposto de Renda devido na Declaração de Ajuste Anual deixa de ser calculado apenas sobre alguns rendimentos. A lei cria um sistema em que a soma da renda total anual — incluindo salários, investimentos, rendimentos isentos e dividendos — passa a ser considerada para verificar se o contribuinte atingiu determinado nível de renda global.
Se esse valor anual superar R$ 600 mil, o contribuinte poderá estar sujeito à chamada tributação mínima, um mecanismo que garante que pessoas com maior capacidade econômica paguem um imposto proporcional ao conjunto de seus rendimentos. É um movimento que supostamente busca reduzir distorções e ampliar a progressividade do sistema.
2. Tributação anual para quem recebe acima de R$ 600 mil
Esse é o eixo central da nova lei. A partir de 2027 (com base nos rendimentos de 2026), toda pessoa física cuja renda anual ultrapasse R$ 600 mil será enquadrada em uma das seguintes situações:
a) entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão: alíquota crescente
A alíquota mínima aumenta de forma progressiva, partindo de 0% e chegando a 10% quando a renda anual atinge R$ 1,2 milhão.
b) acima de R$ 1,2 milhão: alíquota mínima de 10%
Contribuintes com renda anual superior a esse patamar estarão sujeitos a uma carga mínima de 10%.
Esse sistema não substitui o IR tradicional, mas age como um piso: se, após aplicar todas as regras de cálculo, o imposto devido for menor que a alíquota mínima, o contribuinte precisará complementar.
3. Dividendos passam a ser tributados
Um dos pontos mais relevantes para empresários é a tributação dos lucros e dividendos pagos a pessoas físicas, que volta ao ordenamento brasileiro depois de quase 30 anos de isenção.
A partir de 2026, dividendos distribuídos por empresas serão tributados na fonte a 10%, quando ultrapassarem R$ 50 mil no mês para um mesmo beneficiário, e comporão a base da tributação anual de quem ganha acima de R$ 600 mil.
Não serão tributados os dividendos relativos a resultados apurados até 2025, mas para isso as empresas terão que cumprir determinadas condições, como aprovar a distribuição até 31 de dezembro de 2025 e realizar o pagamento, crédito, emprego ou entrega dos valores até o ano de 2028.
4. Uma compensação para evitar bitributação: o “redutor”
Para mitigar a dupla tributação entre pessoa jurídica e pessoa física, a lei cria um mecanismo denominado redutor, que funciona como um desconto no imposto mínimo devido pela pessoa física, calculado com base na alíquota efetiva de IRPJ e CSLL suportada pela empresa que distribui os dividendos.
Quanto maior a tributação efetiva da empresa, menor tende a ser o imposto complementar do sócio pessoa física.
5. Nem todos os rendimentos entram na base da tributação mínima
Apesar de a soma da renda anual ser o ponto de partida, a base da tributação mínima não inclui todos os tipos de rendimentos. Ficam de fora, por exemplo:
a) rendimentos de LCI, LCA, CRI, CRA;
b) remunerações de alguns FIIs e Fiagros;
c) valores recebidos a título de doações ou heranças;
d) rendimentos decorrentes de ganhos de capital em certas operações;
Isso significa que um contribuinte pode ter uma renda global elevada, mas não estar sujeito à alíquota mínima se os rendimentos que efetivamente compõem a base forem inferiores a R$ 600 mil.
Imagine uma pessoa que recebeu, ao longo do ano, R$ 800 mil, sendo:
a) R$ 500 mil em salários e aplicações financeiras tributáveis (estes entram na base);
b) R$ 300 mil de remuneração de FIIs isentos (estes não entram na base).
Nesse caso, a soma dos rendimentos considerados para o cálculo da tributação mínima anual serial de apenas R$ 500 mil. Como a base ficou abaixo de R$ 600 mil, não se aplica a tributação mínima, mesmo que a renda total tenha sido de R$ 800 mil. Esse ponto é essencial para evitar conclusões equivocadas sobre o alcance da lei.
6. O imposto pago ao longo do ano será descontado na apuração da tributação mínima
Outro ponto relevante é que todo o imposto de renda já recolhido durante o ano, referente aos rendimentos que compõem a base da tributação mínima, será descontado quando o contribuinte fizer o cálculo final.
Ou seja, o imposto mínimo não é cobrado “por cima” de tudo o que já foi pago: ele funciona como um valor complementar, caso o imposto recolhido seja inferior ao mínimo exigido.
Suponha que um contribuinte tenha:
a) base de rendimentos que compõem a tributação mínima: R$ 900.000;
b) para esse nível de renda, a alíquota mínima aplicável é de 5%, ou seja, o imposto mínimo devido é: R$ 45.000;
c) imposto já recolhido no ano (IR na fonte, carnê-leão e ajuste): R$ 32.000
O cálculo da tributação mínima será:
Tributação mínima exigida: R$ 45.000
(-) IR já pago no ano: R$ 32.000
= Imposto complementar devido: R$ 13.000
Nesse cenário, o contribuinte não paga 5% “do zero” sobre sua base de R$ 900 mil. Ele paga apenas a diferença de R$ 13 mil, para que o total de imposto recolhido atinja o patamar mínimo previsto na lei.
7. O que muda na prática para empresários, investidores e pessoas de alta renda?
Alguns dos efeitos da nova lei são os seguintes:
a) distribuições de lucros precisarão ser planejadas: a separação entre resultados antigos (isentos) e novos (tributados) será essencial;
b) empresas precisarão avaliar sua alíquota efetiva: o quanto a empresa paga de IRPJ/CSLL agora influencia diretamente o IR da pessoa física;
c) pessoas de alta renda precisarão revisar sua estratégia patrimonial: estruturas como holdings, fundos, antecipações de resultados e reorganizações societárias podem precisar ser revistas.
8. Conclusão: o Brasil entra em uma nova fase de tributação da renda
A Lei 15.270/2025 inaugura uma nova lógica no sistema brasileiro: a tributação deixa de olhar apenas para rendimentos isolados e passa a observar a capacidade econômica real do contribuinte.
Para empresários e pessoas de alta renda, isso significa a necessidade de repensar estratégias de distribuição de lucros, revisar portfólios de investimentos, analisar o impacto da renda global e ajustar estruturas societárias e
03 dezembro, 2025
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