IR sobre altas rendas: projeto alcança dividendos e rendimentos anuais acima de R$ 600 mil

10/10/2025

Por Vinícius de Barros

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 1.087/2025, que promove mudanças relevantes no Imposto de Renda da Pessoa Física. O texto amplia a faixa de isenção mensal e cria uma nova sistemática de tributação para rendimentos classificados como de alta renda, alcançando valores que hoje não sofrem incidência de imposto, como lucros e dividendos. A proposta segue agora para o Senado e, se aprovada ainda em 2025, entrará em vigor a partir de 2026.

O primeiro ponto do projeto é a ampliação da isenção mensal para quem ganha até R$ 5 mil, o que corrige parcialmente a defasagem da tabela do Imposto de Renda acumulada nos últimos anos. Contribuintes com rendimentos nessa faixa deixarão de recolher o imposto mensal. Já quem recebe entre R$ 5 mil e R$ 7,3 mil terá um desconto progressivo, que reduz o valor do imposto devido até o limite superior da faixa. A medida representa um alívio para quem vinha sendo impactado pela falta de atualização da tabela e reduz o peso do tributo sobre rendas mais baixas.

Em contrapartida, o PL cria a tributação mínima para pessoas físicas de alta renda, abrangendo tanto rendimentos tributáveis quanto valores hoje isentos. Todos os contribuintes que somarem rendimentos anuais acima de R$ 600 mil passarão a estar sujeitos a um imposto mínimo. O objetivo é uniformizar a contribuição de quem aufere rendimentos considerados mais elevados, independentemente da origem dos recursos.

O cálculo do imposto sobre altas rendas considera a soma de todos os rendimentos, inclusive os que, até então, não integravam a base do imposto — com algumas exceções, como ganhos de capital, doações e heranças. A alíquota varia de forma progressiva, iniciando-se a partir da faixa de R$ 600 mil e crescendo gradualmente até alcançar 10% para valores superiores a R$ 1,2 milhão.

Por exemplo, um contribuinte que receba R$ 700 mil ao longo do ano, somando aplicações financeiras, lucros e dividendos, estará sujeito a uma alíquota mínima aproximada de 1,67%, resultando em R$ 11,6 mil de imposto. Já quem auferir R$ 1,8 milhão pagará 10%, totalizando R$ 180 mil, descontados eventuais tributos já recolhidos.

O projeto também cria a tributação mensal de lucros e dividendos pagos a pessoas físicas residentes no Brasil, quando o total recebido de uma mesma empresa ultrapassar R$ 50 mil por mês. Nesses casos, haverá retenção na fonte de 10% sobre o valor total pago, creditado, empregado ou entregue. Esse valor retido, entretanto, não representa uma tributação definitiva: ele será descontado do imposto devido ao final do exercício, quando o contribuinte, ao somar todos os rendimentos do ano que ultrapassarem R$ 600 mil, apurar o valor total da tributação mínima anual prevista pelo projeto.

Além disso, o texto aprovado prevê a tributação de lucros e dividendos pagos ao exterior, com retenção de 10% na fonte. A medida alcança pessoas físicas e jurídicas não residentes e mantém isenção apenas para fundos soberanos, governos estrangeiros com reciprocidade e fundos de previdência internacionais. O dispositivo busca uniformizar o tratamento entre investidores locais e estrangeiros, aproximando o sistema brasileiro das práticas tributárias adotadas em outros países.

No caso da tributação de lucros e dividendos, o projeto estabelece um limitador da carga total combinada entre o imposto pago pela pessoa jurídica (IRPJ e CSLL) e o imposto mínimo devido pelo sócio. Esse teto será de 34%, 40% ou 45%, conforme o setor de atividade. Caso a soma ultrapasse o limite, o contribuinte poderá aplicar um redutor, abatendo a diferença. Exemplo: se a empresa recolheu 26,6% e o sócio, pela nova regra, teria de pagar 10%, o total seria 36,6%. Como o teto é 34%, ele poderá reduzir 2,6 pontos percentuais, pagando apenas o valor necessário para atingir o limite máximo previsto.

Outro ponto relevante do PL é a regra de transição para a nova tributação sobre lucros e dividendos. Os lucros apurados até 31 de dezembro de 2025 continuarão isentos, desde que a distribuição seja aprovada até essa data e o pagamento ocorra conforme os prazos originais fixados no ato societário. Essa disposição assegura previsibilidade às empresas e protege lucros gerados sob o regime atual, evitando efeitos retroativos da nova lei sobre períodos já encerrados.

Agora, o PL 1087/2025 segue para o Senado Federal, onde ainda poderá sofrer ajustes. Para que as novas regras comecem a valer em 1º de janeiro de 2026, a aprovação deve ocorrer ainda em 2025.

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