Nem toda boa tese sobrevive nos Tribunais Superiores. No âmbito do STJ e do STF, a controvérsia não se resolve necessariamente em torno de quem tem “razão”, mas da possibilidade de fazer valer essa razão com refinada técnica processual. O advogado preparado sabe que o acesso aos Tribunais Superiores não é um direito automático, mas uma possibilidade condicionada a rigorosos requisitos.
Ainda é comum encontrar quem trate os Tribunais Superiores como uma “terceira instância”, imaginando que basta recorrer para ver reexaminada toda a controvérsia. Essa percepção ignora a natureza própria dos Tribunais Superiores, que não analisam fatos ou o conjunto probatório, mas realizam controle técnico de matérias de direito. Por isso, os chamados “filtros de admissibilidade” não são mero formalismo: constituem a essência da atuação desses tribunais.
O Superior Tribunal de Justiça exerce a função de uniformizar a interpretação da legislação federal, enquanto ao Supremo Tribunal Federal cabe a guarda da Constituição, mediante a análise de questões constitucionais relevantes e dotadas de repercussão geral. Em ambos os casos, o recurso somente será conhecido se atender a requisitos específicos, muitas vezes negligenciados. O prequestionamento, por exemplo, é frequentemente tratado como detalhe, quando, na verdade, é requisito indispensável: sem ele, a matéria não chega sequer a ser analisada.
Por isso, a atuação nos Tribunais Superiores começa muito antes da interposição do recurso. O advogado que pensa estrategicamente estrutura, desde a petição inicial, a tese que poderá ser defendida no futuro; ele formula os argumentos, na contestação e nas contrarrazões, com a devida densidade normativa, e já na apelação procura provocar o prequestionamento das questões relevantes. Esse cuidado constrói o caminho para que, em eventual recurso especial ou extraordinário, a matéria esteja madura e apta a ser conhecida.
Do mesmo modo, o recurso extraordinário não se presta a discutir suposta ofensa reflexa à Constituição, assim como o recurso especial não admite rediscussão de fatos e provas — vedação consagrada pela Súmula 7 do STJ. A ausência de cotejo analítico na demonstração de dissídio jurisprudencial, a indicação genérica de dispositivos legais sem vinculação ao caso concreto ou a mera repetição das razões de apelação são outros exemplos de falhas que inviabilizam a apreciação do mérito.
É nesse cenário que se evidencia a diferença entre recorrer e recorrer bem. A técnica processual, quando aplicada com rigor, transforma-se em estratégia: permite selecionar os fundamentos adequados, estruturar a narrativa recursal de forma precisa e, sobretudo, ultrapassar os filtros da admissibilidade. Não se trata de preciosismo, mas de condição de eficácia da defesa.
A experiência demonstra que a atuação consistente nos Tribunais Superiores exige mais do que domínio de teses jurídicas. Exige conhecimento especializado das peculiaridades recursais, prática reiterada e atualização constante frente à jurisprudência defensiva. O know-how exsurge como resultado natural de uma advocacia que valoriza a técnica, tratando a forma com a mesma atenção que o conteúdo.
A advocacia de excelência é aquela que transforma boas teses em recursos viáveis, aptos a ultrapassar os filtros de admissibilidade e a alcançar o mérito perante os Tribunais Superiores.
02 setembro, 2025
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