Clínicas médicas, odontológicas e outros estabelecimentos de saúde podem reduzir legalmente os impostos pagos à Receita Federal ao se beneficiarem da chamada equiparação hospitalar. Trata-se de uma oportunidade reconhecida pelos tribunais e pela própria Receita, que permite o pagamento de alíquotas menores de IRPJ e CSLL no regime do Lucro Presumido.
A legislação aplicável está no artigo 15, §1º, III, “a”, da Lei nº 9.249/1995, com redação dada pela Lei nº 11.727/2008. Segundo essa norma, serviços hospitalares podem ter uma base de cálculo reduzida: 8% para IRPJ e 12% para CSLL — em vez dos 32% aplicados normalmente às prestadoras de serviços em geral.
O problema é que a lei não define exatamente o que são “serviços hospitalares”. Por muito tempo, a Receita Federal entendeu que apenas hospitais com internação poderiam aplicar as alíquotas reduzidas. Isso excluía clínicas e consultórios que, mesmo prestando serviços complexos, não se enquadravam formalmente como hospitais.
Esse entendimento, no entanto, foi superado. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, no Tema 217 (REsp 1.116.399/BA), que o conceito de “serviços hospitalares” deve considerar o tipo de procedimento realizado e não apenas a estrutura física. Ou seja, se uma clínica realiza cirurgias, sedação, exames avançados ou implantes, ela pode ser equiparada a um hospital para fins tributários.
A consequência prática é uma economia expressiva. Uma clínica médica com faturamento anual de R$ 2 milhões pagaria cerca de R$ 153 mil de IRPJ e CSLL com base na alíquota padrão (32%). Com a equiparação hospitalar, o valor cai para R$ 96 mil, gerando uma economia anual de R$ 57 mil.
Além da redução para os próximos anos, também é possível recuperar os valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos. Essa recuperação pode trazer um reforço de caixa significativo e contribuir para novos investimentos no negócio.
Mas nem todas as clínicas podem se beneficiar. É necessário que a empresa seja registrada como sociedade empresária (com contrato na Junta Comercial), tenha alvará sanitário atualizado e realize procedimentos considerados hospitalares pela jurisprudência. Clínicas odontológicas que fazem implantes e sedação, por exemplo, normalmente se enquadram.
O processo para obter esse benefício pode ser feito de forma administrativa, diretamente junto à Receita Federal. Existem Soluções de Consulta favoráveis (como a SC nº 247/2023 e a SC nº 3/2019), que reconhecem o direito à alíquota reduzida, desde que a clínica comprove os requisitos exigidos.
Outra opção é o caminho judicial, mais indicado para clínicas odontológicas ou casos em que a Receita costuma ser mais resistente. Nesses casos, é possível ajuizar um mandado de segurança, desde que a empresa tenha provas dos serviços prestados (como laudos, notas fiscais, descrição dos procedimentos etc.).
Não se trata de nenhum tipo de benefício fiscal irregular, mas sim do reconhecimento de um direito já validado pela Justiça. A equiparação hospitalar está em conformidade com a lei e permite que clínicas paguem tributos de forma justa, de acordo com a complexidade dos serviços que prestam.
Para muitos profissionais, a equiparação hospitalar pode representar uma virada estratégica na gestão financeira da clínica, aliando economia tributária e segurança jurídica. É uma oportunidade que merece ser considerada com seriedade.
Nosso escritório está à disposição para avaliar a viabilidade da tese no caso concreto, fazer os cálculos de economia e conduzir todo o processo necessário — seja na esfera administrativa, seja na via judicial.
06 junho, 2025
04 junho, 2025
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