A aprovação da Reforma Tributária pelo Senado é uma boa ou má notícia?

21/11/2023

Por Vinícius de Barros

O Senado aprovou o texto da Reforma Tributária (PEC 45/2019), que agora retorna para nova votação na Câmara dos Deputados devido às alterações feitas pelos senadores.

O texto votado pelo Senado manteve a estrutura da Reforma Tributária aprovada pela Câmara, que essencialmente cria 3 (três) novos tributos, em substituição a 5 (cinco) outros hoje existentes: o IBS, que substituirá o ICMS e o ISS, a CBS, que substituirá o PIS e a Cofins, e o Imposto Seletivo, que substituirá o IPI. Para compreender melhor os detalhes da Reforma Tributária, sugerimos a leitura dos artigos que escrevemos quando o texto foi aprovado pela Câmara, cujos links estão no final deste artigo.

Desde os tempos da faculdade, há quase 20 anos, ouvimos falar da necessidade dessa reforma, que nunca se concretizava. Em todas as campanhas presidenciais, a Reforma Tributária era uma pauta dos candidatos, mas após as eleições, o assunto era esquecido. Parece que, finalmente, a Reforma Tributária sairá do papel.

A pergunta comum é se a aprovação da Reforma Tributária é uma boa notícia, e nossa resposta, típica de advogado, não poderia ser diferente: depende. A Reforma Tributária é boa para quem?

A Reforma Tributária deve ser benéfica para o Estado, que busca por meio dela aumentar sua arrecadação. Embora o Estado negue, o propósito da Reforma Tributária é, de fato, aumentar suas receitas. Não temos esperança de um dia ver o legislador brasileiro alterar a estrutura da tributação sem pensar no aumento da arrecadação. Esperamos estar enganados.

Para o empresário, a Reforma Tributária é apresentada como um avanço, prometendo simplificar e desburocratizar a tributação. O texto aprovado indica que as empresas podem enfrentar menos dificuldades no cumprimento de suas obrigações tributárias. No entanto, sugerimos não comemorar antes do tempo, pois o impacto real dependerá das regulamentações que serão implementadas posteriormente. Uma série de definições foi deixada para as leis complementares, que devem ser discutidas e aprovadas em até 180 dias após a promulgação da PEC da Reforma Tributária. Ninguém pode garantir que essas regulamentações não complicarão o que está sendo inicialmente apresentado como simples. É preciso ter cautela.

A par da simplificação e desburocratização, que inegavelmente serão bem-vindas, o que mais interessa para o empresário é saber se a carga tributária irá aumentar com a Reforma Tributária. Os congressistas propagam que não haverá aumento. Pois então, se você tem uma empresa de prestação de serviços, mesmo sem conhecer exatamente as alíquotas dos novos tributos, é possível antecipar que a carga tributária da sua empresa sairá dos cerca de 8% atuais para algo em torno de 25%, em um cenário otimista.

As alíquotas dos novos tributos ainda não foram definidas, mas caso se confirme o patamar de cerca de 25% (frise-se, cenário mais otimista) que está sendo divulgado, o Brasil será um dos líderes do ranking dos países da OCDE com as maiores alíquotas da tributação sobre o consumo. Infelizmente, esse é um título que não traz orgulho, pelo contrário.

Para o consumidor, a Reforma Tributária se revela desoladora, pois ele será quem suportará os ônus da tributação sobre o consumo, refletindo em aumento de preços de produtos e serviços. A criação do Imposto Seletivo, incidente sobre a produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, adiciona mais um elemento preocupante. Conhecido como “imposto do pecado” em outros países, supostamente tem como objetivo desincentivar o consumo de determinados produtos e serviços considerados prejudiciais, como cigarros e bebidas alcoólicas.

Sob a roupagem de desestímulo ao consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, o tal Imposto Seletivo levanta questionamentos sobre a verdadeira intenção dessa medida. A história tributária nacional sugere que, longe de ser uma estratégia genuína de promoção do bem-estar, tal imposto pode servir como pretexto para aumentar a tributação sobre determinados produtos com uma justificativa nobre.

Sejamos sinceros: alguém realmente acredita que os governantes, sedentos por arrecadação, aumentarão a carga tributária desses produtos como forma de promover o bem-estar dos cidadãos? Parece-nos óbvio que esses governantes torcerão para que o nível de consumo não se altere, pois isso significará aumento da arrecadação.

Se o aumento da tributação fosse acompanhado de contrapartidas, como a construção de escolas e hospitais, melhorias no transporte e outros avanços nos serviços públicos, poderíamos ter algo a comemorar. No entanto, todos sabemos que dificilmente o aumento da carga tributária se traduzirá em melhorias concretas na qualidade de vida da população.

Em síntese, a análise crítica da Reforma Tributária revela uma preocupante tendência de aumento da carga tributária sobre as empresas, fato que, indiscutivelmente, reverberará nos consumidores finais.

[1] Câmara aprova a proposta para a Reforma Tributária. Acesse o artigo clicando aqui.

[2] Saem o ICMS e o ISS, entra o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Acesse o artigo clicando aqui.

[3] Os tributos federais na Reforma Tributária: o Imposto Seletivo e a CBS. Acesse o artigo clicando aqui.

[4] A Reforma Tributária atinge também o IPVA, IPTU e ITCMD. Acesse o artigo clicando aqui.

 

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