O ITCMD é um tributo estadual cobrado sobre a transmissão de bens e direitos em casos de herança e doação. Os Estados possuem liberdade para estabelecer as suas próprias alíquotas do ITCMD, mas devem observar a alíquota máxima fixada pelo Senado Federal, que hoje é de 8% (Resolução do Senado Federal nº 9/1992).
Antes da Reforma Tributária aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado (Emenda Constitucional nº 123/2023), os Estados tinham a opção de cobrar o ITCMD com base em alíquotas fixas ou progressivas, sistema no qual a alíquota do imposto é maior, dependendo do valor doado ou herdado, desde que observado o teto fixado pelo Senado Federal.
Alguns Estados optaram pelo sistema de alíquotas progressivas, como é o caso do Rio de Janeiro e de Santa Catarina. Em São Paulo, foi adotado o sistema de alíquota fixa, que atualmente é de 4%, aplicada de maneira linear, independentemente do valor do patrimônio transferido.
Com a Reforma Tributária, essa diferença na forma de tributação entre os Estados deve desaparecer, pois a Constituição Federal passou a prever que o ITCMD será, obrigatoriamente, progressivo, conforme o art. 155, §1º, inciso VI:
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I – transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
§ 1º O imposto previsto no inciso I:
VI – será progressivo em razão do valor do quinhão, do legado ou da doação;
O Estado de São Paulo já deu o pontapé inicial para mudar a sistemática do cálculo do ITCMD. A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo está analisando um Projeto de Lei (PL) que pretende estabelecer alíquotas progressivas para o ITCMD. O PL nº 7/2024, de autoria do Deputado Donato, já conta com parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, e propõe criar faixas de tributação que variam conforme o valor do patrimônio transferido. As novas alíquotas serão aplicadas por faixas, conforme tabela abaixo:
Faixas de Valor da Transmissão | Alíquota Proposta |
---|---|
Até R$ 353.600,00 | 2% |
De R$ 353.600,01 a R$ 3.005.600,00 | 4% |
De R$ 3.005.600,01 a R$ 9.900.800,00 | 6% |
Acima de R$ 9.900.800,01 | 8% |
A introdução de alíquotas progressivas para o ITCMD em São Paulo pode ter impactos econômicos e financeiros significativos, em especial, para aqueles que possuem elevado patrimônio.
Por exemplo, a transmissão de um patrimônio avaliado hoje em R$ 10 milhões se sujeitaria, pelo sistema atual, a uma alíquota fixa de 4%, ou seja, o ITCMD seria de R$ 400.000,00. Caso o PL em análise na Assembleia Legislativa seja aprovado, essa transmissão patrimonial ficará sujeita às alíquotas de 2% a 8%, de modo que a mesma operação será tributada pelo ITCMD no valor de R$ 534.800,00, o que representa um aumento de cerca de 35% na tributação.
A aprovação do referido PL pode ocorrer ainda em 2024, o que permitirá ao Estado de São Paulo aplicar o novo sistema já em 2025, respeitando o princípio da anterioridade (que proíbe a cobrança de tributos no mesmo exercício em que instituído ou majorado) e o da noventena (que veda a cobrança antes de 90 dias da instituição ou do aumento do imposto).
A iniciativa do Estado de São Paulo em implementar o aumento da tributação sobre doações e heranças vem na esteira de um movimento cada vez mais presente no Brasil e no mundo, fundado na promessa de que uma maior tributação sobre sucessões ou doações patrimoniais consideradas vultosas, contribuiria para reduzir desigualdades sociais e econômicas, pois, supostamente, essa nova sistemática aliviaria a tributação sobre as transferências patrimoniais menores. Esse movimento tende a ganhar força, em especial, pelo interesse arrecadatório que tem prevalecido no campo político.
Outro movimento que o contribuinte deve ficar atento é a possível alteração na alíquota máxima do ITCMD, que hoje é de 8%. O Senado Federal está analisando o Projeto de Resolução nº 57/2019, que visa alterar o teto da alíquota do ITCMD de 8% para 16%. A justificativa da referida proposta é que o aumento da alíquota máxima ampliaria a margem dos Estados na fixação das suas próprias alíquotas, gerando um incremento na arrecadação que ajudaria a atenuar as suas dificuldades financeiras.
O projeto em questão está aguardando a designação do relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal. O aumento de 100% da alíquota conta com o apoio de muitos parlamentares, que consideram a atual tributação das heranças branda, quando comparada com outros países considerados desenvolvidos.
Considerando o provável aumento na carga tributária, que pode ser ainda mais intenso se o Senado aprovar a mudança no teto da alíquota do imposto, os contribuintes devem considerar, com urgência, a adoção ou a revisão de seu planejamento sucessório, de modo a evitar os impactos tributários que advirão das iminentes alterações no ITCMD. Antecipar doações ou reestruturar patrimônios pode resultar em economias tributárias significativas, evitando as alíquotas mais altas previstas para um futuro próximo.
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