Após anos de expectativa, finalmente foi aprovado, em segundo turno, pela Câmara dos Deputados o texto base da proposta para a Reforma Tributária (PEC 45/2019), que agora seguirá para discussão e votação no Senado Federal.
A aprovação do texto pela Câmara dos Deputados representa um marco significativo no processo de reforma do regime tributário brasileiro, pois traz a esperança de uma tão necessária modernização e simplificação do sistema tributário, frequentemente rotulado como um “manicômio tributário”.
No entanto, é importante reconhecer também que o texto aprovado pela Câmara levanta preocupações legítimas sobre um possível aumento da carga tributária para determinados setores, como o de serviços, mas deixaremos para escrever sobre isso mais à frente.
A reforma tributária tem como objetivo principal simplificar o regime tributário do consumo por meio da criação de uma espécie de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) não cumulativo e dual, que substituirá cinco tributos: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
O texto aprovado estabelece que os tributos federais IPI, PIS e COFINS serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Já o ICMS e o ISSQN serão substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Outra novidade trazida pela proposta é a criação do Imposto Seletivo (IS), um tributo federal que incidirá sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
Conforme o texto aprovado, tanto o IBS quanto o CBS terão, no máximo, três alíquotas.
Será estabelecida uma alíquota padrão, que será aplicada à maioria dos bens e serviços. No entanto, o texto da proposta não apresenta uma previsão exata do percentual da alíquota padrão a ser aplicada, deixando essa definição para uma futura Lei Complementar. A especulação é de que a alíquota total seja próxima a 25%, considerando a soma do IBS e CBS. Essa alíquota, no entanto, ainda está sujeita a debates durante o processo legislativo.
Além disso, haverá uma alíquota reduzida em 60% para setores específicos, abrangendo áreas como educação, saúde, transporte público, entre outros. Também está prevista uma alíquota zero para itens de cesta básica, que serão definidos por meio de uma Lei Complementar, bem como para produtos hortícolas, frutas e ovos. Vale ressaltar que a Zona Franca de Manaus e o Simples Nacional permanecerão seguindo as regras atuais.
A proposta da reforma tributária sobre o consumo também prevê regimes específicos para combustíveis, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde, serviços financeiros e apostas.
Observa-se que, no texto da proposta, a maioria dos detalhes e definições é deixada para futuras Leis Complementares, o que deixa incertezas em relação a aspectos importantes da reforma, como o funcionamento da não cumulatividade dos novos tributos.
A transição para o novo regime tributário sobre o consumo exigirá um prazo considerável. A proposta prevê que a extinção dos cinco tributos em vigor (IPI, PIS, COFINS, ICMS e ISS) ocorra no período de 2026 a 2033.
Além das alterações relacionadas à tributação sobre o consumo de bens e serviços, o texto aprovado pela Câmara prevê mudanças significativas em relação ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
O texto aprovado pela Câmara dos Deputados seguirá agora para discussão e votação no Senado Federal. Se for aprovado pelo Senado, o texto deverá ser promulgado. Se o Senado propuser mudanças, o texto terá que retornar para nova votação na Câmara. O tempo necessário para isso tudo acontecer é incerto. O que arriscamos dizer é que, desta vez, parece que a Reforma Tributária finalmente saíra do papel, doa a quem doer.
Este foi um panorama geral sobre a Reforma Tributária. Nos próximos artigos, nos dedicaremos a explorar com mais detalhes todas as principais mudanças aprovadas pela Câmara dos Deputados. Nosso objetivo é fornecer uma análise detalhada e acessível a todos os nossos leitores, a fim de proporcionar uma compreensão completa de cada aspecto fundamental da Reforma Tributária.
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