Se sua empresa está obrigada a adotar o SPED contábil ou fiscal, fique atento aos documentos hoje impressos que serão substituídos por equivalentes digitais: SPED contábil: livros diário, razão, balancetes diários, balanços e fichas de lançamentos comprobatórias dos assentamentos neles transcritos SPED fiscal: registro de entradas, registro de saídas, registro de inventário e registro de apuração do IPI e do ICMS.
07 outubro, 2024
04 outubro, 2024
01 outubro, 2024
23 setembro, 2024
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