A nota fiscal eletrônica (NF-e), já adotada em alguns municípios, está sendo implantada no âmbito nacional para os contribuintes do ICMS ou IPI, e substituirá os atuais modelos “A” e “1-A”. A obrigatoriedade de sua utilização é determinada pelo tipo de atividade do contribuinte. Para verificar se sua empresa está obrigada a adotar a NF-e, consulte no site http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/Legislacao.aspx o Protocolo ICMS 10/2007, Protocolo ICMS 24/2008 e o Protocolo ICMS 68/2008. Essas normas especificam as tividades sujeitas à utilização da nota fiscal eletrônica e a partir de quando devem adotá-la. Dentre os benefícios esperados pela implantação da NF-e estão a redução de custos com aquisição, impressão e armazenamento de papel, simplificação das obrigações acessórias, melhoria no controle fiscal, diminuição da sonegação e aumento da arrecadação.
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