Conta de um cônjuge pode ser penhorada por dívida do outro

13/08/2019

Por Mohamad Fahad Hassan

Não sendo raros os casos em que os devedores se utilizam de uma blindagem de patrimônio para se furtarem das dívidas contraídas, os credores estão aprimorando as medidas para satisfazer seu crédito e uma delas é a penhora do patrimônio do cônjuge alheio à execução, dependendo do regime de bens adotado pelo casal.
Essa modalidade de constrição vem ganhando força na jurisprudência, que reconhece que os ativos financeiros mantidos pelo cônjuge também constituem patrimônio do devedor, que muitas vezes esvazia suas próprias contas bancárias para evitar possíveis penhoras, mas continua movimentando recursos financeiros normalmente, na conta do terceiro.
Ainda que a medida tenha caráter excepcional, esta pode ser uma ótima ferramenta aos credores que buscam satisfazer seu crédito e rechaçar as artimanhas utilizadas pelos devedores com o intuito de burlar a lei.

Para ler mais, veja aqui o artigo na íntegra.

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