IRPF 2019: Declaração simplificada ou completa?

02/04/2019

Por Vinícius de Barros

Por Vinicius de Barros

Os contribuintes podem escolher entre fazer a declaração completa ou a declaração simplificada. Como muitos têm dúvida sobre qual a melhor opção, aqui vão algumas dicas básicas para fazer a escolha mais adequada, que varia caso a caso.

Quem não teve no ano de 2018 muitas despesas para deduzir do cálculo do imposto de renda deve escolher o modelo simplificado. Nesse formato, a Receita Federal concede um desconto padrão de 20% (limitado a R$ 16.754,34) sobre a soma de todos os rendimentos tributáveis. Esse desconto substitui todas as deduções previstas na legislação tributária, às quais o contribuinte faria jus caso optasse pela declaração completa, ficando o contribuinte dispensado de informar na declaração e comprovar as despesas que teve no ano de 2018.

A apresentação de declaração simplificada por um dos cônjuges ou companheiros, em que não há a inclusão de dependente comum, não impede que o outro cônjuge ou companheiro apresente declaração completa, incluindo o dependente comum na declaração e utilizando as deduções a ele relacionadas e vice-versa.

Já a declaração completa deve ser utilizada por quem teve muitas despesas dedutíveis no ano de 2018, caso de gastos com saúde, educação, dependentes e previdência, superiores a R$ 16.754,34. Nesse caso, o contribuinte terá o trabalho de preencher a declaração com informações sobre todas as despesas que deduzir e deverá possuir os comprovantes de todas elas, guardando-os por, no mínimo, cinco anos, para que sejam apresentados para a Receita Federal caso seja solicitado.

Independentemente da forma de declaração escolhida pelo contribuinte, deve-se preencher as fichas “Pagamentos Efetuados” e “Doações Efetuadas”. O optante pela declaração simplificada não está dispensado desse ônus. O não preenchimento sujeita o contribuinte à multa de 20% dos valores não declarados.

Compartilhe

Vistos, etc.

Newsletter do
Teixeira Fortes Advogados

Vistos, etc.

O boletim Vistos, etc. publica os artigos práticos escritos pelos advogados do Teixeira Fortes em suas áreas de atuação. Se desejar recebê-lo, por favor cadastre-se aqui.