Contribuintes paulistanos enfrentam problemas com as novas obrigações acessórias do regime especial de sociedade uniprofissional

27/09/2016

Por Teixeira Fortes Advogados Associados

André Felipe Cabral de Andrade
 
Por meio da instrução normativa SUREM n. 13/2015, a Prefeitura de São Paulo criou uma nova obrigação acessória para os contribuintes paulistanos que detêm o regime especial da sociedade uniprofissional.
 
A obrigação acessória consiste na entrega de uma declaração (denominada “D-SUP”), que, em suma, possibilita à Prefeitura de São Paulo verificar por meio de seus sistemas se o contribuinte continua cumprindo os requisitos para se enquadrar no referido regime especial. A legislação prevê, como consequência da não entrega da declaração, o desenquadramento automático do contribuinte, a partir de 1° de janeiro do exercício seguinte.
 
O contribuinte que for excluído do regime especial deverá solicitar o seu reenquadramento no regime especial por meio de um novo procedimento administrativo. No entanto, a legislação pauslitana é omissa com relação ao momento em que se procederá o reenquadramento do contribuinte, até mesmo para aqueles que nunca deixaram de cumprir os requisitos que lhe conferiam direito ao regime especial. Esse fato gera insegurança, pois a Prefeitura de São Paulo, por dificuldades estruturais, não consegue julgar processos administrativos dentro de prazos razoáveis.
 
Como a nova obrigação acessória pegou muitos contribuintes de surpresa, há notícias de que há vários casos de desenquadramento por conta da ausência de entrega da D-SUP. A informação obtida através de consultas informais a serventuários é que a Prefeitura de São Paulo está ciente de que há um número excessivo de casos semelhantes, e deve criar uma norma disciplinando o assunto.
 
Ainda não há notícias sobre o julgamento de pedidos de reenquadramento por parte dos contribuintes que foram excluídos do regime especial por ausência de entrega da “D-SUP”. O que é certo, é que o desenquadramento nos termos previstos na instrução normativa é plenamente questionável, até mesmo por meio de processo judicial, se for o caso, pois é complemente injusto que o contribuinte seja excluído de um regime especial, mesmo cumprindo todos os requisitos para estar enquadrado nele.

andre@fortes.adv.br

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