Empresas terão 1 ano para se adaptarem à obrigação prevista na Lei 12.741/12

14/06/2013

Por Teixeira Fortes Advogados Associados

Conforme notícia postada em nosso site no dia 11/06/2013, diante da dificuldade das empresas cumprirem a obrigação prevista pela Lei 12.741/12, qual seja, informar o valor aproximado dos tributos incidentes na venda de mercadorias e prestação de serviços ao consumidor final, a Casa Civil enviou pedido ao Congresso Nacional para ampliação do prazo para aplicação das sanções e penalidades previstas pelo descumprimento da referida obrigação, que aguardava apreciação. Porém, ontem, a Presidência da República fez publicar a Medida Provisória 620 autorizando a ampliação do prazo em 1 ano, contado da vigência da Lei 12.741 – 10/06/2013 . Com isso as empresas terão tempo suficiente para se adaptarem à nova regra.

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