Entrou em vigor na semana passada o Decreto n. 7.962, de 15 de Março de 2013, que dispõe sobre a contratação no comércio eletrônico. A norma prevê uma série de exigências a serem cumpridas pelas empresas que oferecem produtos e serviços pela internet, cujo não cumprimento sujeitará o infrator às penas previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Newsletter do
Teixeira Fortes Advogados
Mais
Mais
Há um erro crítico no seu site.