Novo parcelamento ordinário de débitos de ICMS em São Paulo

22/10/2012

Por Teixeira Fortes Advogados Associados

A Resolução Conjunta SF/PGE nº 02, de 16/10/2012, editada pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), revogou a Resolução nº 99, de 13/10/2010, que tratava sobre os parcelamentos ordinários de débitos de ICMS, inscritos ou não inscritos na dívida ativa, bem como os já ajuizados.

De acordo com a nova Resolução, além de o contribuinte solicitar um maior número de parcelamentos e aumentar a quantidade de débitos que podem ser incluídos em cada um deles, é possível ter acesso a parcelamento especial de até 60 (sessenta) vezes, superior ao limite anterior de 36 (trinta e seis) parcelas.

Ademais, a nova norma criou um sistema de prestações constantes para fim de cálculo dos acréscimos financeiros incidentes sobre o parcelamento, no qual a parcela mensal permanece inalterada até o final do prazo de quitação dos débitos fiscais, conforme prevê a Resolução SF nº 72, de 15/10/12. Esta nova regra substitui a anterior que previa o pagamento de valores crescentes até o final do acordo.

De outro lado, ficou mantida a regra de que somente será concedido o parcelamento a contribuinte que não esteja em situação regular perante o Fisco Estadual mediante apresentação da garantia. E mais, o parcelamento não abrange os débitos decorrentes de desembaraço aduaneiro de mercadoria importada do exterior e de sujeição passiva por substituição tributária, bem como a possibilidades de se efetuar reparcelamento, a postergação de prestações mensais e o valor mínimo da parcela (R$ 500,00).

Os débitos declarados em Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) podem ser parcelados por meio de acesso ao site do Posto Fiscal Eletrônico www.pfe.fazenda.sp.gov.br. Os pedidos de parcelamento de débitos fiscais inscritos na dívida ativa e ajuizados são efetuados também por via eletrônica no site da PGE www.dividaativa.pge.sp.gov.br.

O quadro sinóptico abaixo indica as principais diferenças entre a Resolução SF nº 99/10 e a Resolução Conjunta SF/PGE nº 02/12:

Resolução SF 99 Resolução Conjunta SF/PGE 02
Eram deferidos até 3 parcelamentos de débitos fiscais, não inscritos ou inscritos e ajuizados, relativamente a cada situação de débito:

  1. 1 parcelamento em até 12 vezes;
  2. 1 parcelamento em até 24 vezes;
  3. 1 parcelamento em até 36 vezes
Serão deferidos até 5 parcelamentos de débitos fiscais, não inscritos ou inscritos e ajuizados, relativamente a cada situação de débito:

  1. 2 parcelamentos em até 12 vezes;
  2. 1 parcelamento em até 24 vezes;
  3. 1 parcelamento em até 36 vezes;
  4. 1 parcelamento especial em até 60 vezes.
Cada parcelamento correspondia a:

  1. Débito declarado: um único período de apuração;
  2. Débito apurado: um único Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM);
Cada parcelamento corresponde a:

  1. Para parcelamento até 12 vezes: até 3 períodos de apuração;
  2. Para parcelamento até 24 vezes? até 2 períodos de apuração;
  3. Para parcelamento não superior a 36 vezes: 1 período de apuração;
  4. Débito apurado: em um único Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM)
  5. Para parcelamento especial (até 60 vezes): não haverá limite na quantidade de débitos.
Os acréscimos financeiros incidentes sobre o parcelamento era calculado da seguinte forma:
 

  1. Pagamentos em valores crescentes;
  2. Percentual de acréscimo financeiro variável, de acordo com o mês de protocolo do pedido de parcelamento.
Os acréscimos financeiros incidentes sobre o parcelamento era calculado da seguinte forma:
 

  1. Sistema de prestações constantes previsto na Resolução SR nº 72/12;
  2. Percentual de acréscimo financeiro fixados de forma escalonada, a saber, 1% ao mês para parcelamentos até 12 meses; 1,2% para débitos divididos de 13 a 36 parcelas; e 1,4% para períodos de 37 a 60 meses.

Clique aqui para conferir a Resolução Conjunta SF/PGE nº 02/12 na íntegra.

Compartilhe

Vistos, etc.

Newsletter do
Teixeira Fortes Advogados

Vistos, etc.

O boletim Vistos, etc. publica os artigos práticos escritos pelos advogados do Teixeira Fortes em suas áreas de atuação. Se desejar recebê-lo, por favor cadastre-se aqui.