25/09/2012
Foi o que decidiu o Juiz Federal da 2ª Vara Federal de Itajaí/SC, ao deferir liminar em mandado de segurança impetrado por empresa representada pelo Teixeira Fortes. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) do Porto de Itajaí/SC vinha se recusando a analisar o processo de licenciamento dos produtos importados pela empresa em razão da greve dos seus servidores, mas para o Juiz o exercício do direito de greve não pode ocorrer em prejuízo da manutenção de serviço público essencial, como o de análise de importação de mercadorias. Para ler a decisão na íntegra, clique aqui. Intimada da decisão, a ANVISA cumpriu a determinação e liberou as mercadorias poucos dias depois.
02 dezembro, 2024
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27 novembro, 2024
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