Decisões proferidas pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça admitem que o credor cobre do devedor o ressarcimento do valor gasto na contratação de advogado. Para saber mais, leia o artigo escrito pelo advogado André Cruz de Aguiar do Teixeira Fortes.
13 fevereiro, 2026
10 fevereiro, 2026
10 fevereiro, 2026
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