25/03/2012
Foi o que decidiu o Juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de São Roque/SP, no julgamento de um processo movido contra empresa de factoring representada pelo Teixeira Fortes. De acordo com a sentença proferida, “os títulos de créditos são regidos pelo princípio da autonomia e da abstração. Em razão disso, os vícios ocorridos em operações anteriores não podem ser opostos contra o endossatário, desde que de boa-fé”.
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