Parcelamento em SP oferece descontos de 100% nos juros e 75% na multa

25/08/2011

Por Teixeira Fortes Advogados Associados

Foi reaberto o prazo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) do município de São Paulo, destinado a promover a regularização de débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em dívida ativa, relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2009. No caso de pagamento em parcela única, serão concedidos descontos de 100% nos juros de mora, 75% na multa e 75% nos honorários advocatícios. Já no caso de pagamento parcelado, os descontos serão de 100% nos juros de mora, 50% na multa e 50% nos honorários advocatícios. Os débitos poderão ser parcelados em até 120 meses. Quem possuir crédito perante o município de São Paulo, anteriores a 2005, poderá utilizá-lo para a compensação com o débito consolidado no PPI. A formalização do pedido de ingresso no PPI deverá ser efetuada até o dia 31 de agosto de 2011.

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