O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei n. 77/2002 que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para instituir a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). A proposta objetiva reduzir o número de dívidas judiciais que esperam pagamento no âmbito da Justiça do Trabalho. A certidão poderá ser retirada gratuitamente por pessoas jurídicas ou físicas interessadas, para o fim de comprovar a existência ou não de débitos trabalhistas. O PL aprovado pelos senadores altera também a Lei de Licitações (Lei 8.666/1993), tornando obrigatória a apresentação da CNDT para habilitação em licitações. Portanto, as empresas que tiverem a pretensão de servir a Administração Pública devem começar a pensar em quitar suas dívidas trabalhistas, sem contar que não terão acesso a financiamentos públicos e benefícios governamentais. De acordo com a redação do PL, a CNDT não será expedida quando constar em nome do interessado o inadimplemento de obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado proferida pela Justiça do Trabalho ou em acordos judiciais trabalhistas. Verificada a existência de débitos garantidos por penhora suficiente ou com exigibilidade suspensa, será expedida Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas em nome do interessado com os mesmos efeitos da CNDT.